País precisa aprovar conjunto de regras que sinalize um horizonte de controle das finanças públicas

Durante alguns meses, defendi neste espaço um conjunto de propostas para serem adotadas pelo próximo governo. Agora que estamos às vésperas das eleições, chegou o momento de sintetizar as propostas mais importantes. Sugere-se encaminhar ao Parlamento duas Propostas de Emenda Constitucional (PECs) e duas ou três leis.

A primeira PEC envolveria seis pontos:

  • I) criação de um “superteto” global, sem as exceções do “extrateto”;
  • II) correção anual por uma regra de tipo “IPCA+X%”, para o que sugere-se que o X seja 1,5;
  • III) indexação, na Constituição, do salário mínimo (SM) ao IPCA, sem aumentos reais;
  • IV) correção do gasto obrigatório com educação e Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) apenas pelo IPCA;
  • V) reajuste do piso do gasto obrigatório com saúde pela mesma regra de correção do teto de gasto; e
  • VI) extinção gradual do abono salarial.
  • A segunda PEC seria a “adoção” pelo Executivo da reforma administrativa do deputado Pedro Paulo, que o futuro governo deveria abraçar como própria e à qual outorgar prioridade, o que atacaria uma parte relevante dos privilégios.
  • Paralelamente, sugere-se que o governo eleito complemente essas iniciativas com o seguinte conjunto de leis:
  • uma proposta de Lei Complementar, adicional à Lei Complementar n.º 103 – que “autoriza os Estados a instituir piso salarial” – já existente há mais de 25 anos, criando o piso salarial mínimo, a ser obedecido pelos Estados. Piso este a partir de 2027 a ser corrigido pelo IPCA, combinado com a variação defasada da renda per capita, o que, partindo da paridade inicial entre o salário mínimo e o piso previdenciário, permitiria no mercado de trabalho, a partir de 2028, o pagamento de valores mínimos superiores ao SM;
  • uma proposta de Lei que trate os aspectos infraconstitucionais, complementar à PEC da reforma administrativa e abordando, em particular, o tema dos supersalários; e
  • uma proposta de reforma previdenciária que modifique os requisitos de aposentadoria exigidos dos militares e que, mesmo reconhecendo a natureza específica da carreira, aproxime a categoria dos parâmetros de idade já existentes para quem se aposenta pelo INSS ou como funcionário público.

É natural esperar que, após a proposta oficial, haja uma negociação que altere as propostas iniciais. O importante é o País aprovar, em 2027, um conjunto de regras que sinalize para um horizonte de maior controle das finanças públicas, com estabilização e posterior queda da relação entre a dívida pública e o PIB.


Fonte: Estadão

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