PLP 108 pode trazer riscos significativos a empresas e holdings

O Projeto de Lei Complementar n.º 108/2024, em tramitação no Senado Federal, acende um alerta crítico para empresários e gestores de holdings. Embora a proposta busque uniformizar a tributação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), suas fragilidades podem trazer sérios prejuízos, especialmente às holdings patrimoniais e empresariais. A principal mudança é a adoção do “valor de mercado” como base de cálculo do imposto, substituindo o tradicional “valor patrimonial”.

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Para empresas de capital fechado e holdings, essa regra apresenta riscos significativos. O conceito de “valor de mercado”, alinhado à realidade econômica, carece de padronização, permitindo ao Fisco utilizar metodologias subjetivas, como fluxo de caixa descontado ou múltiplos de mercado. Essas técnicas envolvem premissas complexas que podem inflar os valores avaliados e gerar cobranças desproporcionais.

A ausência de supervisão técnica uniforme para essas avaliações permite ao Fisco interpretar os critérios com o objetivo de maximizar a arrecadação, em detrimento da previsibilidade necessária ao planejamento empresarial. Outro ponto preocupante é a tributação proporcional ao Estado em que os imóveis da holding estão.

Essa regra impõe obrigações administrativas complexas e submete as empresas a legislações estaduais conflitantes. Em vez de simplificar, a proposta adiciona uma camada de incerteza jurídica, prejudicando o planejamento sucessório e patrimonial.

A ausência de critérios claros para o cálculo do “valor justo” de ativos intangíveis, como marcas, patentes e fundo de comércio, aumenta a exposição a interpretações fiscais arbitrárias. Esses itens, frequentemente valorizados com base em expectativas de mercado, podem gerar distorções na apuração da base tributável.

Sem critérios claros, o risco é a ampliação de disputas tributárias, o aumento da carga fiscal e o desestímulo à formação de holdings. Para proteger o empresariado, o texto precisa de ajustes. A padronização das metodologias de avaliação, com critérios objetivos, é essencial. Além disso, é necessário repensar a tributação proporcional, centralizando a arrecadação num único Estado e simplificando o processo. O empresariado brasileiro não pode arcar com as consequências de regras fiscais imprecisas que ameaçam suas estruturas patrimoniais e operacionais. Que o Senado revise o PLP n.º 108 com responsabilidade, garantindo equilíbrio entre arrecadação e segurança jurídica, protegendo as empresas e holdings, pilares fundamentais da economia nacional.


Fonte: Estadão

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