BC determina que transferências de ativos virtuais a partir de US$ 10 mil sejam comunicadas ao Coaf

BRASÍLIA – A diretoria do Banco Central aprovou nesta quarta-feira duas resoluções que promovem ajustes na regulação da prestação de serviços de ativos virtuais e aperfeiçoam a norma de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLDFT) no que diz respeito a esses ativos. As resoluções estão publicadas no BC Correio.

Em nota, o BC explicou que, com relação à prestação de serviços de ativos virtuais, as medidas fazem aperfeiçoamentos no envio de informações para fins de supervisão e monitoramento e no prazo operacional para que outras instituições encerrem operações que tenham como contraparte entidades que não estejam autorizadas ou em processo de autorização.

As alterações têm como objetivo fortalecer a segurança e a integridade do mercado de ativos virtuais, ao mesmo tempo em que proporcionam maior previsibilidade para os participantes do setor e permitem o adequado processamento das informações necessárias à supervisão”, diz o BC. As novas regras entrarão em vigor em 1º outubro de 2026, com alguns dispositivos específicos relativos ao envio de dados passando a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Sobre a regulação para prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLDFT), o BC informou que passam a ser objeto de comunicação específica ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) as transferências de ativos virtuais ou de carteiras autocustodiadas em valor igual ou superior a US$ 10 mil.

A medida busca reforçar a capacidade de acompanhamento de operações que envolvem carteiras em que o próprio usuário detém o controle das chaves privadas que conferem acesso aos recursos, situação que pode reduzir a disponibilidade de informações para fins de monitoramento e avaliação de riscos, diferentemente dos casos em que os ativos estejam custodiados em instituição autorizada pelo Banco Central.” A regra inclui ainda entre as comunicações automáticas ao Coaf as operações de câmbio com entrega ou recebimento de moeda estrangeira em espécie em valor igual ou superior a US$ 10 mil. Com isso, está se promovendo “tratamento regulatório mais uniforme para operações realizadas com recursos em espécie”. As mudanças relacionadas à norma de PLDFT entrarão em vigor em 1º de outubro de 2026.


Fonte: Estadão

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