Associação defende 4ª Seção no Carf para julgamento do IBS
A ideia da Aconcarf é aproximar a análise do imposto das discussões relacionadas à Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), que ficará a cargo da 3ª Seção
Uma proposta da Associação dos Conselheiros Representantes dos Contribuintes no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Aconcarf) prevê a criação de uma 4ª Seção no tribunal, voltada ao julgamento do Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS). A ideia é aproximar a análise do imposto das discussões relacionadas à Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), que ficará a cargo da 3ª Seção, hoje responsável pela análise, entre outros, de PIS, Cofins, IPI e Cide, de modo a facilitar a harmonização entre os tributos criados pela reforma tributária.
O projeto foi exposto no dia 26 de agosto pela presidente da Aconcarf, Ana Cláudia Borges, durante participação no VIII Congresso Internacional de Direito Tributário do Rio de Janeiro, organizado pela Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF).
Borges defende que a nova seção tenha composição semelhante à prevista no PLP 108 para a nova instância administrativa que julgará o IBS. Assim, os colegiados seriam formados por representantes dos contribuintes e também da Fazenda, dos estados e municípios.
Ainda, a presidente da Aconcarf sinalizou que, apesar de o IBS ser de competência dos estados e municípios, ele poderia ser julgado pelo Carf. Durante a participação no congresso, Borges lembrou que a Lei 11.941/2009 unificou as estruturas administrativas de julgamento, entre outras sob a justificativa de racionalidade administrativa e redução de custos operacionais. A criação de um novo tribunal administrativo, assim, significaria “dar dois passos atrás”. “Estou gastando tempo e muito dinheiro público para construir um novo tribunal. Estou gastando com a atividade-meio, ao invés de estar preocupado com a atividade-fim”, disse.
Segundo Borges, a 4ª Seção seria “um pouco maior” que as existentes no Carf atualmente. A conselheira ainda destacou que a “chegada” de processos sobre os novos tributos no Carf não seria imediata, já que há o tempo até a autuação e o recurso por parte do contribuinte.
O julgamento administrativo pós-reforma é um tema que gera debates entre especialistas da área tributária. A principal crítica é a possibilidade de formação de jurisprudências divergentes na esfera administrativa, já que, pelos textos do PLP 108 e da Lei Complementar 214/25, que regulamentam a reforma, CBS será analisado pelo Carf, enquanto o IBS por uma nova estrutura, ainda a ser criada. Haverá um Comitê de Harmonização em caso de divergência, porém o PLP 108 prevê que ele será composto apenas pela Receita, estados e municípios. Contribuintes e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não terão assento.
O tema do julgamento da CBS pelo Carf foi tratado pela vice-presidente do conselho no dia 7 de agosto, durante participação do I Congresso Mulheres no Tributário. Segundo Semíramis de Oliveira Duro, por mais que exista a previsão de extinção do PIS e da Cofins a partir de 2027, o estoque do Carf em relação aos novos tributos ainda deve durar pelo menos 10 anos. De acordo com a vice-presidente, a jurisprudência do Carf em relação a PIS e Cofins não poderá ser aproveitada para a análise da CBS, já que os tributos são distintos. Ainda assim, ela afirmou que o conselho “não está de braços cruzados esperando a reforma”, citando o desenvolvimento de uma inteligência artificial e a realização de sessões assíncronas como evoluções voltadas ao aumento da eficiência no tribunal
Fonte: JOTA