Empreiteiras avaliam Justiça contra obra bilionária de SP
Grupos nacionais reclamam que restrições desnecessárias de edital de R$ 2,4 bilhões da prefeitura favorecem estrangeiros; prefeitura não comentou
Brasília
Empreiteiras brasileiras interessadas em participar do leilão do Complexo Viário e do Parque Linear Roberto Marinho, que ligará a avenida diretamente à rodovia dos Imigrantes, entregarão suas propostas no dia 23 de setembro, mas cogitam recorrer à Justiça por considerá-las restritivas demais, favorecendo grupos estrangeiros.
Com um valor estimado em R$ 2,4 bilhões, a obra, na zona sul de São Paulo, é um dos mais relevantes investimentos da prefeitura. Contudo, o edital frustrou as expectativas do mercado, reforçando a percepção de que há um favorito.
Nos bastidores, grupos interessados dizem que chamaram a atenção cláusulas específicas de qualificação técnica e critérios de pontuação que favorecem, principalmente, as construtoras espanholas.
A principal desvantagem apontada decorre da exigência de que a construtora tenha mais de 20 anos de experiência na construção de pontes estaiadas. Segundo relatos, o país passou a ter esse tipo de ponte há menos tempo.
Construtoras europeias teriam nota mais alta nesse quesito porque atuam há três décadas com pontes estaiadas.
Outro ponto considerado frágil é a exigência de experiência prévia num método construtivo específico (CIPP com cura UV, para reparo de tubulações), que corresponde a menos de 1% do valor total da obra.
Para elas, essa é uma exigência desproporcional, que restringe a competição desnecessariamente por se tratar de um serviço de baixa complexidade e relevância, facilmente subcontratado.
O edital também seria vago sobre o que é uma “obrigação de meio” (seguir estritamente o projeto) e uma “obrigação de resultado” (ter liberdade para inovar e otimizar custos).
Essa falta de definição é considerada ilegal nesse tipo de contratação integrada, abre margem para disputas futuras e impede que as empresas proponham soluções mais eficientes e econômicas, prejudicando o interesse público.
Elas questionam ainda o modelo de julgamento, que dá um peso de 70% para a nota técnica e 30% para o preço.
Combinado com as exigências técnicas restritivas mencionadas, este modelo permite que a comissão de licitação atribua uma grande vantagem a um concorrente “preferido” com base em critérios subjetivos, mesmo que a sua proposta de preço não seja a mais baixa para os cofres públicos.
Na semana passada, no entanto, um engenheiro ingressou com uma representação junto ao TCM (Tribunal de Contas do Município) e ela não foi aceita.
No despacho, o supervisor da área técnica, Gilson de Nóbrega, julgou que a exigência de 20 anos não é um item de habilitação ao certame, mas, sim, de classificação. “Não houve restrição à competitividade, mas a adoção de cautela necessária para garantir um profissional habilitado e devidamente capacitado para o desenvolvimento dos projetos”.
Consultada, a prefeitura de São Paulo não se manifestou até a publicação da reportagem. Com Stéfanie Rigamonti
Fonte: Folha de São Paulo