Especialistas veem avanços, mas apontam necessidade de ajustes no substitutivo do IR

Versão ainda provoca alertas sobre segurança jurídica, competitividade internacional e a coerência do sistema tributário

Katarina Moraes

O substitutivo do projeto de lei que trata do imposto de renda (PL 1087/25), aprovado em meados de julho na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, trouxe avanços na avaliação de tributaristas ao reincluir o redutor para evitar dupla tributação, regulamentar o estoque de lucros e ajustar a base de cálculo dos dividendos. Contudo, a versão ainda provoca alertas sobre segurança jurídica, competitividade internacional e a coerência do sistema tributário.

A versão aprovada retomou o redutor à tributação mínima, mecanismo presente no texto do Executivo e excluído no parecer apresentado pelo relator, deputado Arthur Lira (PP-AL), na semana anterior.

O parlamentar alegou falta de dados técnicos ao promover a alteração. O redutor permite que o contribuinte restitua parte do IR pago sobre dividendos quando a empresa da qual recebeu os lucros já tiver recolhido uma carga tributária efetiva de 34%.

Para a advogada Lorena Gargaglione, sócia do Gargaglione Costa Advogados, a restituição deste mecanismo foi um dos acertos do substitutivo. “[O redutor] representa uma preocupação legítima com a competitividade do sistema”, avalia. Contudo, ela ressalta a importância de uma regulamentação detalhada para “garantir a previsibilidade ao contribuinte de forma efetiva”.

Davi Ory, sócio do Malta Advogados, compartilha da visão positiva, destacando que, sem o redutor, o somatório de IRPJ, CSLL e a nova tributação de dividendos poderia superar a carga corporativa de referência, estimulando planejamentos fiscais agressivos ou o travamento de investimentos (efeito lock-in). “O cálculo exigirá integração entre dados da empresa e da pessoa física. Se não for claro e automatizado, pode gerar litígios”, alerta.

Estoque de lucros

O novo texto prevê que o estoque de lucros e dividendos acumulados até 31 de dezembro de 2025 não estará sujeito à nova tributação mínima, desde que seja distribuído até o fim deste ano. Na versão anterior, não havia definição clara sobre esse prazo.

A regulação do estoque é um ponto positivo, já que “os investimentos foram realizados assumindo-se a premissa de que os lucros não seriam objeto de tributação”, explicou Ory. Contudo, ele destaca a necessidade de que “sejam realizadas as deliberações societárias respectivas para que haja o aproveitamento do estoque, formalizando-se não apenas a existência dos lucros e dividendos, mas também a forma do seu pagamento no ato da aprovação”.

A tributarista Thais Veiga Shingai, do Mannrich e Vasconcelos Advogados, afirma que a regulação proposta não é a ideal. Para ela, todo o estoque de lucros formado até o final de 2025 deveria ser considerado isento, independentemente dos momentos de deliberação da distribuição e de pagamento. “Do contrário, a nova norma poderá atingir lucros formados durante a vigência da isenção”, opinou.

Gargaglione critica a ausência de compensações na carga corporativa. “O PL propõe tributar dividendos sem qualquer compensação na carga corporativa. Isso distancia o Brasil da lógica aplicada nos países da OCDE [Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico], que reduzem o imposto corporativo quando passam a tributar dividendos”.

Base de cálculo reduzida

Proposta no relatório de Lira, foi mantida a redução da amplitude da base de cálculo em relação à proposta do governo a partir da exclusão de rendimentos de depósito de poupança, títulos incentivados (como LCI, LCA, CRI, CRA etc.), indenizações por acidente de trabalho ou danos materiais/morais, pensões ou aposentadorias decorrentes de acidente de serviço ou doenças graves e outros rendimentos isentos ou sujeitos à alíquota zero. Para Ory, a exclusão dos títulos incentivados poderá trazer um impulsionamento na demanda, o que pode ser positivo para os setores imobiliário e do agronegócio, segundo ele. “Além disso, também permitirão o planejamento tributário de pessoas físicas por meio da sua aquisição”.


Fonte: JOTA

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