Ação sobre IOF deixa Moraes em novo flanco de desgaste com Congresso

O ministro Alexandre de Moraes foi escolhido para relatar a ação do PSOL contra a derrubada do aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A pauta coloca o magistrado em novo flanco de desgaste com o Congresso Nacional, onde ele já enfrenta cerca de 30 pedidos de impeachment.

Lideranças políticas avaliam que, se Moraes aceitar o pedido do PSOL protocolado no Supremo Tribunal Federal (STF) e invalidar a decisão do Congresso sobre o IOF, integrantes do Centrão reforçarão o discurso de intromissão na pauta legislativa e desrespeito à divisão dos poderes. Resultado: o clima ficará ainda mais hostil.

Não é de hoje que os bolsonaristas tentam colocar a cabeça de Moraes a prêmio, mas as queixas costumam girar em torno dos processos sobre fake news e atos golpistas. Desta vez, entretanto, a pauta é econômica e envolve uma vitória acachapante dos congressistas contra o governo Lula.

Ou seja, será mais um dos argumentos que os opositores de Moraes vão elencar para pressionar por seu impedimento.

Ação estava inicialmente com relatoria de Gilmar Mendes

Inicialmente, o relator escolhido por sorteio eletrônico seria o ministro Gilmar Mendes. Ele mesmo, porém, pediu ao presidente da Côrte, Luis Roberto Barroso que avaliasse a remessa da ação para Moraes, que já é relator de ação do PL contra a alta do IOF, para evitar decisões contraditórias sobre o mesmo tema.

Barroso acolheu o argumento de Gilmar e considerou que há “importante grau de afinidade entre os temas em discussão e fundado risco de decisões contraditórias”.

Derrubada do IOF pode ser declarada inconstitucional, mas viés arrecadatório gera dúvidas

O decreto legislativo que derrubou a proposta que elevaria o IOF pode ser declarado inconstitucional, de acordo com especialistas em Direito Constitucional ouvidos pelo Estadão/Broadcast. Advogados tributaristas, por outro lado, levantam dúvidas sobre a possibilidade de o Executivo aumentar alíquotas do IOF com fins arrecadatórios.

“O IOF é um imposto de caráter regulatório e é regulado pelo Executivo. É absurdamente inconstitucional esse decreto legislativo (que derrubou a medida)”, avalia Vitor Rhein Schirato, professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). “Não foi exatamente para atender a objetivos de política monetária — e sim da política fiscal — que o Decreto do IOF foi editado. Fins claramente arrecadatórios. Logo, isso violaria ao CTN (Código Tributário Nacional) e, portanto, inserindo esse Decreto no escopo da possível sustação”, avalia Marcio Alabarce, sócio do Canedo, Costa, Pereira e Alabarce Advogados.


Fonte: Estadão

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