Elevar CSLL de bancos teria efeito prejudicial no crédito e aos mais pobres, diz Pinto, da Fazenda

BRASÍLIA – Elevar a tributação de bancos para compensar parte da isenção ampliada do Imposto de Renda é uma alternativa injusta que pode tornar o crédito mais caro à população. A avaliação é do secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Pinto, para quem, no mérito, a proposta feita pelo Partido Progressistas (PP) acaba tendo um efeito “regressivo” e prejudicando a classe mais pobre.

“Pode parecer que a gente estaria fazendo justiça, mas na verdade estaria fazendo injustiça, na minha visão. No Brasil, por definição, quem mais toma crédito são os mais pobres. Aumentar a tributação dos bancos nesse momento, quando ela já é bastante alta, fora de qualquer padrão mundial, eu temo que isso teria um efeito regressivo”, disse em entrevista ao Estadão/Broadcast.

A proposta do PP, partido do relator do projeto, Arthur Lira (AL), elevaria em 5% a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) paga por instituições financeiras com lucro líquido anual superior a R$ 1 bilhão para compensar parte da renúncia fiscal. A sigla ainda sugeriu outras medidas, como um corte horizontal em benefícios fiscais. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) já criticou publicamente a sugestão sobre a CSLL.

O Ministério da Fazenda tem batido na tecla que o modelo de compensação proposto pelo governo é o mais justo ao efetivamente cobrar de pessoas físicas que pagam pouco IR. Pinto reforçou esse ponto e argumentou que a tributação do imposto mínimo é até mais “popular” do que a isenção ampliada a quem ganha até R$ 5 mil. “As pessoas se sentem injustiçadas. Todo mundo paga o imposto de um lado e aquele que ganha mais não paga; não faz sentido”, disse Pinto.

Pela fórmula da Fazenda, quem ganha acima de R$ 50 mil por mês pagará um imposto mínimo de até 10%, cuja cobrança efetiva é regulada com os tributos já pagos pelas empresas — se ultrapassar uma carga de 34% (para a maioria dos setores), haverá devolução.

Segundo o secretário, o ministério tem tido conversas informais com parlamentares para explicar esse modelo, o que tem elevado o nível de entendimento e, em consequência, o apoio ao projeto, afirmou.

Lucro presumido e Simples

A regulagem com a tributação do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), contudo, fez tributaristas levantarem preocupações sobre o impacto em quem é remunerado por empresas que fazem parte do regime de lucro presumido e do Simples, cujas alíquotas efetivas médias são de 11% e 6%, respectivamente, portanto, menores ainda em relação ao lucro real.

Pinto afirmou que essas companhias continuarão a apurar o IR e a CSLL da mesma forma e argumentou que são “muito poucos” os empresários do Simples que recebem mais de 600 mil por ano e que, portanto, serão afetados.

Segundo ele, os dados mais detalhados estão com a Receita Federal. No caso do lucro presumido, esse número aumenta, já que o limite anual de faturamento é de R$ 78 milhões, contra R$ 4,8 milhões do Simples.

Mesmo assim, o secretário defende que a alíquota combinada ainda será inferior que o IR cobrado de empresas em “qualquer país desenvolvido”. “Numa média de alíquota do Presumido em 11%, somado ao imposto mínimo máximo de 10%, seria uma alíquota combinada de 21%. Ela é mais baixa do que a alíquota de imposto de renda de pessoa jurídica de qualquer país desenvolvido”, disse. “Na média, o lucro presumido vai continuar sendo vantajoso em relação ao lucro real”, concluiu.


Fonte: Estadão

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