Centrais sindicais dizem que portaria de Bolsonaro que proíbe demissão de não vacinados fere direito à saúde

Elas afirmam que decisão do governo federal cria ambiente de insegurança e desproteção sanitária

Em nota conjunta elaborada nesta terça-feira (2), as centrais sindicais afirmam que a portaria publicada pelo Ministério do Trabalho proibindo a demissão e a não contratação de funcionários que recusam a se vacinar cria \”um ambiente de insegurança e desproteção sanitária\”.

\”Mais do que uma distorção do entendimento sobre as regras de convívio social, essa é a nova demonstração, por parte do governo, de total falta de sensibilidade e empatia\”, diz a nota.

Nesta segunda-feira (1º), o governo Jair Bolsonaro publicou uma portaria que proíbe a demissão ou a não contratação de funcionários por não apresentação de certificado de vacinação. O texto classifica as demissões como prática discriminatória.

Como revelou o Painel, a Prefeitura de São Paulo começou a demitir funcionários que se recusaram a tomar vacinas contra a Covid-19 no final da última semana.Três pessoas em cargos comissionados tiveram seus vínculos encerrados. Os servidores concursados serão alvos de processos administrativos.

No texto, as centrais sindicais lembram que o governo federal deixou testes de Covid passarem da data de validade e que o presidente chamou o coronavírus de \”gripezinha\”.

\”Sob o pretexto de privilegiar o direito individual, a portaria do MTE fere o direito constitucional de assegurar a saúde e segurança no ambiente do trabalho. Ao contrário de uma ação autoritária, a obrigatoriedade da vacinação se baseia na responsabilidade de cada um com o coletivo, sendo, desta forma, uma ação democrática\”, continua a nota.

\”Defendemos a ampla cobertura vacinal, a necessidade de apresentar o comprovante de imunização para frequentar lugares públicos, inclusive no ambiente de trabalho, assim como a atenção aos protocolos de segurança e contenção da pandemia\”, acrescenta.

O texto é assinado por Sérgio Nobre (CUT), Miguel Torres (Força Sindical), Ricardo Patah (UGT), Adilson Araújo (CTB), José Reginaldo Inácio (NCST), Antonio Neto (CSB), Atnágoras Lopes (CSP-Conlutas), Edson Carneiro Índio (Intersindical), José Gozze (Pública) e Emanuel Melato (Intersindical).


Fonte: Folha de São Paulo

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