Julgamentos bilionários, Justiça gratuita e Testemunha de Jeová: a pauta do STF para setembro
Uberização e formato das eleições do RJ ficam de fora da pauta
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, divulgou a pauta de setembro para o plenário físico. No mês anterior às eleições, a presidência deixou de fora temas que chegaram a ser marcados em agosto, mas não foram julgados, como a uberização e o formato das eleições para mandato-tampão de governador do Rio de Janeiro. Entretanto, a pauta traz importantes discussões sobre tributos, tecnologia, costumes, saúde e trabalho.
O mês de setembro conta com julgamentos tributários de impactos bilionários. Já na primeira semana, haverá o julgamento do Funrural. A maioria dos ministros já validou a contribuição; no entanto, ainda falta definir a sub-rogação — ou seja, a possibilidade de os adquirentes da produção recolherem a contribuição em nome do produtor rural. O impacto aos cofres públicos é estimado em R$ 17,2 bilhões em cinco anos em caso de perda para a União, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026.
Outro caso tributário de impacto é a ação que discute se os créditos presumidos de ICMS devem compor a base de cálculo do PIS e da Cofins. O contribuinte alega que os valores não configuram receita ou faturamento, mas sim renúncia fiscal, de modo que não cabe a tributação. A União estima perda de arrecadação de R$ 16,5 bilhões em cinco anos caso seja derrotada no recurso, segundo o PLDO 2025.
Também está na pauta o julgamento que discute se as reservas técnicas devem compor a base de cálculo da contribuição ao PIS e à Cofins por não integrarem o faturamento das entidades de previdência privada e seguradoras. O julgamento começou em fevereiro, mas foi suspenso por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Outro assunto é se lucros podem ser distribuídos a acionistas se elas tiverem dívidas tributárias.
Na área de saúde, estarão em julgamento temas como a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que estabeleceu critérios de recusa terapêutica de pacientes.
Ainda na esteira de normas de conselhos profissionais, o STF também prevê julgar duas ações sobre uma resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP) que proíbe a associação de práticas religiosas com o exercício da profissão. Em uma das ações, o PDT argumenta que há uma tentativa de promover a liberação das chamadas “terapias de conversão sexual”, também conhecida como “cura gay”, através de inseminação de conteúdo religioso em detrimento da técnica e da ciência inerentes à profissão.
Também na área de saúde está previsto o julgamento sobre a possibilidade de Testemunhas de Jeová maiores de idade não se submeterem a transfusões de sangue por motivo de convicção pessoal.
Um dos mais importantes julgamentos para a saúde suplementar no STF também será retomado: a discussão da aplicação do Estatuto do Idoso em contratos de plano de saúde firmados antes da vigência da lei protetiva.
Trabalhista
Na esfera trabalhista, um dos destaques é a discussão sobre critérios para a aplicação da Justiça gratuita nos tribunais trabalhistas, com possibilidade de extensão da regra a todo o Judiciário.
O caso começou em plenário virtual e havia cinco votos para ampliar a quem ganha até R$ 5.000 a presunção de direito à Justiça gratuita, desde que comprovado o valor recebido. O placar foi zerado para o julgamento recomeçar em plenário físico.
Também está pautada a ação de um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para uniformização da equiparação do tempo de licença maternidade e licença adotante, tanto nos regimes celetistas quanto administrativos aplicados a servidoras federais, militares e membros do Ministério Público.
Tecnologia
Na área de tecnologia, será retomado o julgamento de um conjunto de ações que versa sobre os limites da requisição de dados cadastrais de IP por autoridades públicas a provedores. Já votaram os relatores Cristiano Zanin e Dias Toffoli pela necessidade de ordens judiciais no caso do requerimento de informações que vão além de dados cadastrais simples, como nome, endereço e filiação. Contudo, os dois abrem exceções em casos que demandarem urgência.
Fonte: JOTA
