STF extingue todos os processos sobre Moratória da Soja na Justiça e no Cade
Brasília
O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta quarta-feira (12) para declarar extintos todos os processos e as investigações referentes ao que ficou conhecido como Moratória da Soja, acordo firmado em 2006 entre grandes exportadoras de grãos, associações do setor e organizações ambientais para impedir a compra de soja produzida em áreas da amazônia desmatadas após julho de 2008.
Na mesma sessão, os ministros reconheceram a validade do acordo e de leis estaduais que restringem a concessão de benefícios a empresas que participam de pactos privados desse tipo.
O plenário debateu a decisão do ministro Flávio Dino, de novembro passado, que suspendeu os casos e converteu o julgamento em definitivo.
A medida interrompeu também os casos em andamento no Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) sobre o assunto. O último deles foi a abertura de inquérito administrativo contra 15 executivos de tradings por suspeita de cartel, como publicado pela Folha na véspera da decisão.
O plenário seguiu o entendimento do relator, segundo o qual a Moratória da Soja não tem força vinculante sobre o poder público e os questionamentos e pedidos de indenizações geram insegurança.
O pedido concedido por Dino foi apresentado pela Abiove (Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais). As ações tratam de legislações estaduais que tratam do tema.
De acordo com Dino, só é possível interpretar a lei que fixa condicionantes à Moratória da Soja e seus efeitos depois da análise da própria validade do pacto. Assim, o ministro defendeu não haver impedimento ao acordo.
“Cheguei a uma ideia de equilíbrio. De um lado o setor privado é livre, compra soja de quem quer. Em contrapartida o poder público também não é subordinado a desejos da iniciativa empresarial e tem a possibilidade de dizer qual é a sua política para benefícios fiscais e terrenos públicos”, disse.
“Se a empresa quiser normas mais rigorosas, pode. Mas o estado não é obrigado a fixar ou atribuir os instrumentos de fomento”, afirmou Dino.
Quanto aos processos que questionam aspectos do acordo ou de benefícios tributários ligados a ele, Dino disse que o prosseguimento dos casos serviria apenas para prolongar o estado de incerteza, impondo ao país desconfiança na estabilidade das relações.
“Estamos falando de pretensões que chegam à casa de bilhões. São questões de abalo econômico mas também de abalo de imagem ao setor. Às vezes, no ethos do salve-se quem puder, não vêem as consequências. Se é verdade que a Constituição determina regras tributárias protetivas da exportação, nós temos que zelar pelos objetivos da nossa nação”, disse.
No julgamento, os relatores divergiram sobre a necessidade de tratar da validade da própria moratória da soja. Dino afirmou que a etapa seria indispensável. Toffoli defendeu que o plenário não discutisse a questão, afirmando que ela não foi questionada nas ações.
“O tema da moratória eu penso que é do Cade, se é cartel ou não é cartel. o que eu julgo aqui é o seguinte, assim como o Congresso pode dar isenção ou não dar isenção, um estado pode fazê-lo e pode estabelecer condicionantes”, disse Toffoli.
A Moratória da Soja foi criada em 2006, em resposta a pressões de consumidores, organizações não governamentais e investidores internacionais preocupados com a associação entre desmatamento e produção agrícola na amazônia.
O acordo adota o dia de 22 de julho de 2008 como a data de corte, alinhada ao Código Florestal, proibindo a compra de soja cultivada em áreas do bioma desmatadas posteriormente a esse dia. As empresas exportadoras se comprometeram a monitorar por satélite e por auditorias independentes toda a produção da amazônia e a criar uma lista de fazendas consideradas irregulares para barrar compras. Isso evitaria a perda de mercados e boicotes do exterior.
Fonte: Folha de São Paulo
