Regime aduaneiro mais democrático se tornará excludente, e empresas de menor porte perderão o acesso

A reforma tributária nasceu como uma promessa de um sistema mais simples, mais moderno e mais justo, capaz de devolver competitividade à economia brasileira. É exatamente essa promessa que torna incompreensível o que se passou longe dos holofotes. Enquanto o País discutia split payment, IBS e CBS, consumava-se o silencioso assassinato do drawback. A ironia é dura: a reforma que prometia competitividade ameaça desmontar justamente um dos poucos instrumentos que, comprovadamente, a fomentam.

O drawback é o regime aduaneiro especial mais utilizado pelo exportador brasileiro: em 2025, mais de 2.500 empresas operaram nele, respondendo por cerca de US$ 70 bilhões em vendas, cerca de 21% das exportações do País. O regime desonera os tributos sobre insumos importados ou nacionais empregados na industrialização de produtos vendidos externamente, sob lógica consagrada: nenhum país sério exporta tributos.

A simplicidade de habilitação sempre foi sua virtude, tornando-o acessível a exportadores de todos os portes, ao contrário do Recof, regime mais abrangente, porém tão complexo que conta com apenas 106 habilitados, ante mais de 4 mil no drawback. Com o Decreto n.º 12.955/2026 e a Resolução CGIBS n.º 6/2026, contudo, operou-se o que Fernanda Kotzias batizou de “recofização do drawback”.

O art. 161 impõe exigências inéditas em 60 anos: além da habilitação da Secex para a suspensão do II e do AFRMM, passa a ser necessária uma segunda, da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, para a suspensão de IBS e CBS – condicionada a requisitos como controles informatizados de estoque em tempo real. Grande parte das empresas usuárias não dispõe, e dificilmente disporá até 2027, dessa infraestrutura de gestão e tecnologia.

Resultado provável: o regime aduaneiro mais democrático do País se tornará excludente, e as empresas de menor porte – cerca de metade dos habilitados – perderão o acesso. Para muitas, exportar sem o benefício é inviável, com perda de mercados conquistados em décadas, ruptura de cadeias de fornecimento, empregos e divisas.

Diante disso, a inércia é o pior dos caminhos. Cabe a cada empresa avaliar, com apoio de assessoria especializada, sua real capacidade de adequação até 2027 e as alternativas – incluindo eventual migração ao Recof, inviável para muitas. Cabe ao setor privado mobilizar associações e federações da indústria para levar às autoridades a dimensão do problema. A janela ainda não se fechou: os dispositivos só produzem efeitos plenos em 2027, e há tempo para que Executivo, Congresso ou Judiciário corrijam o rumo. Como ensina Eric Patashnik, reformas recém-aprovadas podem ser revertidas pelos grupos afetados. Que o “novo” drawback seja o exemplo brasileiro desse movimento – antes que o assassinato silencioso se consume.


Fonte: Estadão

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