Senado aprova MP do Frete Mínimo; texto segue para sanção

A MP 1343/2026 foi editada em março, em uma tentativa de o governo Lula evitar uma greve de caminhoneiros

Daniel Marques Vieira

Pressionado pela possibilidade de uma greve de caminhoneiros, o Senado Federal aprovou nesta terça-feira (14/7) a MP do Piso Mínimo do Frete (MP 1343/2026). O texto passou por mudanças por meio de emendas de redação, de forma a se evitar que ele voltasse para nova análise na Câmara dos Deputados. Agora, a matéria segue para sanção presidencial.

A MP 1343/2026 foi editada em março, em uma tentativa de o governo evitar uma greve de caminhoneiros, após a elevação dos preços de combustíveis decorrente da guerra no Irã. Com suas margens pressionadas, os motoristas passaram a questionar a falta de cumprimento do pagamento mínimo pelas empresas transportadoras.

Assim, o governo decidiu editar a MP para pressionar as empresas a cumprirem o piso definido pela ANTT. Pelo texto, quando houver indício de descumprimento do piso, é feito o cancelamento automático do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), documento que agora precisará ser emitido com as informações individuais de cada operação de transporte.

É prevista ainda a suspensão do Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) dos que contratarem serviço por valor inferior ao piso mínimo de frete.

O que mudou

O texto da MP foi alterado no trecho que trata do bloqueio do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) quando houver indício de que o pagamento mínimo não esteja sendo respeitado.

De acordo com a nova redação, a ANTT deverá “suspender” a geração do CIOT, em vez de “impedir”. Também foi alterado o dispositivo que trata da composição do piso mínimo do frete rodoviário. A lista de fatores que deverão ser considerados deixou de incluir a expressão “demais custos operacionais pertinentes”. O entendimento é que o termo poderia permitir a ampliação da lista por meio de regulamentação.

Além disso, o texto passou a exigir que qualquer peculiaridade técnica usada pela ANTT para criar pisos mínimos diferenciados precise impactar efetivamente os custos da operação.

Durante a análise em Plenário, o piso salarial de R$ 5 mil para motoristas celetistas foi classificado como alheio ao escopo da MP. O pedido de impugnação foi acordado entre governo e oposição, protocolado por Jaime Bagattoli (PL-RO) e Tereza Cristina (PP-MS), e acolhido pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP).

Como o Senado buscava evitar o retorno da matéria para nova análise da Câmara, a aprovação também envolveu acordo para que o presidente Lula (PT) vete alguns trechos. Será vetado, por exemplo, o dispositivo que permite o uso do tacógrafo para aplicação de multas. Além disso, Lula deverá barrar a obrigação de adiantamento de 70% do valor do frete ao transportador autônomo no ato da contratação e o prazo de 3 dias para o pagamento do restante.

O governo também prometeu vetar a anistia às multas aplicadas a transportadores de cargas e motoristas que foram penalizados por participar de manifestações, bloqueios de rodovias ou atos correlatos que ocorreram no Brasil em 2022, quando caminhoneiros se envolveram nos atos golpistas que culminaram no 8 de Janeiro de 2023. O perdão abrangeria multas decorrentes de decisões judiciais e sanções administrativas. O texto prevê o cancelamento até mesmo das multas já inscritas em dívida ativa e a suspensão de cobranças em andamento.

Mudanças nas multas

Como forma de conseguir apoio, o projeto passou por mudanças significativas para atenuar as punições previstas na versão original. Ainda na Câmara, a multa máxima aplicável a quem descumprir o piso passou do valor de R$ 10 milhões para R$ 1 milhão. Já no Senado, foi suprimido o valor mínimo da punição, que era de R$ 100 mil. As emendas do Senado também estabeleceram que a extensão das penalidades aos sócios, administradores, controladores ou empresas do mesmo grupo econômico não poderá ser automática. Segundo o relator-revisor, Styvenson Valentim (Podemos-RN), a mudança busca preservar o princípio da proporcionalidade.


Fonte: JOTA

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