Barreiras da UE crescem e arbitragem é opção ao Mercosul, diz secretária de comércio exterior

Marcos Hermanson Guilherme Pimenta

Brasília

A eliminação de tarifas abre as portas do comércio exterior, mas é a regulação que vai mostrar quão difícil é atravessar essas portas, já que cada vez mais as barreiras não são tarifárias, mas regulatórias, afirmou a secretária de Comércio Exterior do Mdic (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços), Tatiana Prazeres, em entrevista à Folha.

Um dos antídotos para esse problema é o mecanismo de reequilíbrio previsto no acordo de livre comércio do Mercosul com a União Europeia, em vigor de forma temporária desde maio. A ferramenta prevê um tribunal de arbitragem que definirá se um dos parceiros anulou, por meio de novas regras, uma vantagem comercial prevista no tratado.

“Toda a preocupação do lado do Mercosul era com o risco de que concessões oferecidas no âmbito do acordo fossem esvaziadas por legislações posteriores”, disse Tatiana.

Os representantes do Mercosul concluíram as negociações enquanto a União Europeia finalizava a regulamentação da sua legislação antidesmatamento, uma lei com requisitos ambientais mais rígidos que pode dificultar a entrada de produtos brasileiros no mercado europeu a partir do fim deste ano.

Por isso, inseriram no documento ao mesmo tempo o “direito de regular”, ou seja, o direito de cada parte à criação de novas regras e legislações; e o mecanismo de reequilíbrio, que busca compensar a parte afetada por uma nova regulamentação quando ela frustra expectativas de vantagens geradas pela assinatura do acordo.

“Nós [do Mercosul] temos expectativas legítimas de acesso ao mercado europeu em função de uma concessão que o lado europeu tenha feito no acordo. Mas aí, posteriormente, [vêm legislações ou regras sobre] pesticidas e resíduos. Como você lida com isso?”, questiona a secretária, apontando para o mecanismo de reequilíbrio.

Além da lei antidesmatamento, a União Europeia emplacou três mudanças importantes que podem prejudicar os benefícios previstos no acordo de livre comércio com o Mercosul entre abril e maio deste ano: o veto à compra de carne brasileira por uso de substâncias proibidas na Europa, a classificação da soja como vetor indireto de desmatamento (ainda pendente de votação no Parlamento Europeu), e a redução da cota do aço com novas exigências documentais de origem.

Enquanto o veto à carne pode cortar cerca de R$ 9,6 bilhões em exportações brasileiras à Europa, as restrições à soja têm o potencial de banir o uso da commodity como insumo para biocombustíveis, segundo representantes do setor. Já as exportações de aço brasileiro à Europa representam R$ 2,7 bilhões por ano.

A secretária evitou citar regulações específicas e não quis dizer se o Brasil pretende usar o reequilíbrio contratual nos casos da carne, soja e aço.

Em nota divulgada no início deste mês, o Itamaraty sugeriu que o país pode recorrer ao instrumento. “Para o caso de identificação de descumprimento do acordo, há remédios no próprio acordo para lidar com eventual retirada de benefícios acordados, como no mecanismo de reequilíbrio presente no capítulo de solução de controvérsias”, afirmou.

O mecanismo de reequilíbrio previsto no acordo UE-Mercosul é um painel formado por três árbitros. Cada parte nomeia um árbitro e o terceiro, aquele que presidirá o painel, é sorteado com base numa lista pré-estabelecida –ele não pode ser cidadão de nenhuma das regiões abrangidas pelo acordo.

O painel coleta informações, promove audiências e solicita pareceres técnicos a peritos externos. Depois decide se houve mesmo esvaziamento de uma concessão prevista no acordo, e qual é o tamanho desse prejuízo.

Passadas essas duas etapas,as partes tentam chegar a um acordo para revogar a medida prejudicial ou definir compensações. “Você pode, por exemplo, incluir um produto que não estava no acordo ou acelerar o cronograma de eliminação tarifária de maneira a compensar a restrição que você criou onde antes havia uma concessão”, explica a secretária de Comércio Exterior.

O ideal é que o equilíbrio se dê “para cima”, segundo Prazeres, ou seja, abrindo novas oportunidades para compensar as perdas. Mas se não houver consenso, a parte lesada pode compensar “para baixo”, retirando uma concessão antes prevista. “Eu posso suspender uma concessão que eu havia dado a você na mesma proporção do prejuízo que eu sofri pela medida que você adotou.”

O mecanismo de reequilíbrio não exclui a contestação de possíveis violações ao acordo, mas abre uma porta para o Mercosul buscar compensações.

“Você pode dizer o seguinte: ‘você tinha me prometido dar essa concessão, [mas] essa legislação que você inventou sobre ESG, está prejudicando as concessões que eu legitimamente imaginava ter por causa de uma concessão que você me deu'”, explica Prazeres.

Como o acordo ainda é recente, o governo vai precisar definir qual é a instância responsável por acionar a arbitragem. É possível que a Camex (Câmara de Comércio Exterior), órgão interministerial chefiado pelo Mdic, fique com essa tarefa.

O acordo UE-Mercosul só vai entrar em vigor de forma definitiva quando o Tribunal de Justiça da União Europeia terminar de analisar os termos do tratado, no final de 2027. Um dos pontos questionados foi justamente o mecanismo de reequilíbrio. A secretária diz que a vigência temporária pode dissipar preocupações dos europeus com o tratado.


Fonte: Folha de São Paulo

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