STF define que redes não serão punidas se provarem ‘dúvida razoável’ sobre ilicitude de publicações

Ana Pompeu Luísa Martins

Brasília

O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu nesta quarta-feira (17) que as plataformas de redes sociais não serão punidas por não remover conteúdos apontados como ilícitos caso provem haver dúvida razoável sobre eles. Para isso, as empresas precisarão promover “análise de diligência qualificada”.

A salvaguarda é uma flexibilização em relação ao julgamento sobre o Marco Civil da Internet concluído em junho do ano passado. De autoria do presidente da corte, Edson Fachin, a proposta foi incluída ao final da análise de recursos que foram apresentados à corte. Não cabem novas contestações.

Na sessão da última quinta (11), a corte definiu o prazo de 60 dias para que as big techs adotem medidas para remoção de conteúdo ilegal, incluindo postagens de teor antidemocrático, terrorismo, incitação a racismo e induzimento a suicídio.

No início da sessão desta quarta, Fachin apenas leu o texto completo acordado entre os magistrados depois de debate feitos nas últimas semanas.

No fim da sessão anterior, Fachin fez uma sugestão a ser analisada pelo relator. Para o presidente do tribunal, seria importante incluir uma proteção às plataformas para quando houver dúvida sobre o conteúdo a ser removido.

Estou colocando aqui uma espécie de salvaguarda para dúvida razoável quanto à ilicitude, desde que tenha havido uma diligência qualificada por parte do provedor de indicações”, disse, na última semana.

Antes de se reunirem no plenário para o julgamento, os ministros estiveram juntos em almoço no qual debateram os detalhes finais da tese.

A definição sobre a proteção para os casos em que houver dúvida razoável já estava prevista também nos decretos editados pelo governo Lula (PT) em 20 de maio sobre redes sociais a partir do que tinha sido fixado pelo STF sobre o Marco Civil da Internet. O governo também definiu a ANPD ( Agência Nacional de Proteção de Dados) para fiscalizar essas obrigações.

Um dos textos passou a definir que o provedor de aplicações de internet poderá manter o conteúdo disponível quando, “após a análise diligente e fundamentada, concluir existir dúvida razoável sobre o caráter criminoso do conteúdo, considerada a proporcionalidade entre a dúvida e a gravidade do crime, hipótese em que comunicará ao notificante as razões da não indisponibilização”.

Na ocasião do julgamento, ainda, o STF fez um apelo ao Congresso para legislar sobre o assunto. Nesta quarta, o tribunal voltou a pontuar a necessidade de os legisladores tratarem da matéria, ressaltando também o papel do governo federal nessa regulamentação.

Além do apelo ao Legislativo, os magistrados reconheceram explicitamente a atribuição do Poder Executivo para regulamentar, fiscalizar e apurar as obrigações impostas aos provedores.

Na avaliação do pesquisador do Iris (Instituto de Referência em Internet e Sociedade) e doutor em direito pela UnB Paulo Rená, o conceito de “dúvida razoável” retira pressão das empresas a ter que necessariamente tomar decisões sobre a legalidade dos conteúdos em todas as hipóteses.

“Sem a dúvida razoável, os provedores estavam na situação de sempre terem que tomar uma decisão sobre o conteúdo, com possível punição pela não remoção e sem punição pela remoção em excesso, o que levaria a um alto risco de censura privada, mesmo com toda a boa vontade na decisão do STF”, diz.

Foram nove recursos analisados, apresentados tanto pelas empresas partes do processo, Facebook e Google, quanto por plataformas, entidades e organizações da sociedade civil.

Em junho de 2025, a corte ampliou as obrigações das plataformas de redes sociais para atuação no Brasil. A partir de então, elas passaram a ser responsáveis civilmente caso não removam de forma pró-ativa, antes de determinação judicial, uma nova lista de conteúdos, incluindo antidemocráticos, discriminatórios ou de incitação a crimes. O debate se deu em torno do artigo 19 do Marco Civil da Internet, em vigor desde 2014, que determina que as plataformas só deverão indenizar usuários ofendidos por postagens de terceiros se descumprirem ordem judicial para remoção de conteúdo.


Fonte: Folha de São Paulo

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