Responsabilizar bancos por golpes de engenharia social abre brechas para a relativização do Direito
Os desafios de segurança pública e os golpes contra o consumidor se tornaram motivos para as instituições financeiras cobrarem o Estado por uma atuação mais forte, inteligente, preventiva e corretiva contra criminosos que ameaçam o patrimônio dos clientes por meio de “engenharia social”.
No primeiro semestre de 2025, o número de golpes de falsas vendas, por exemplo, praticamente quadruplicou em comparação com o mesmo período do ano anterior, atingindo a marca de 174 mil registros, segundo dados divulgados pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban). A quantidade de golpes envolvendo falsas centrais mais que triplicou nesse mesmo cenário, atingindo 139 mil ocorrências.
Independentemente de qualquer entendimento jurídico sobre responsabilizações, os bancos têm investido massivamente para manter atualizações sobre as práticas ilícitas, emulando situações futuras com potencial de ameaçar o patrimônio dos clientes e antecipando medidas de segurança.
O problema é que golpes de engenharia social não decorrem da ineficiência do sistema, mas sim do compartilhamento de senhas, documentos e informações pessoais.
Há anos essas controvérsias têm chegado ao Poder Judiciário, mas em 2025 a jurisprudência se tornou ainda mais temerária.
Um número destoante de transações bancárias realizadas foi o argumento inicial que um consumidor levou ao Judiciário para responsabilizar a instituição financeira por um golpe sofrido, afirmando que fazia pouquíssimas movimentações por mês em sua conta, o que contrastava com as 14 efetuadas em um único dia.
Após o juízo de primeiro grau reconhecer a falha na segurança do sistema bancário, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reformou a sentença para afastar a responsabilidade do banco.
Ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o consumidor sustentou que houve falha na prestação de serviços por parte do estabelecimento.
A Terceira Turma do STJ, por unanimidade, decidiu que os bancos e as instituições de pagamento são responsáveis por indenizar clientes que sofrerem prejuízos decorrentes de golpes de engenharia social quando houver falhas na proteção de dados ou na identificação de transações suspeitas.
Quando se responsabiliza uma parte do processo por atos cometidos por terceiros, incluindo vítima e golpista no mesmo caso, abrem-se brechas para relativizações do Direito, criando insegurança jurídica evidente não só para instituições financeiras, mas também para demais prestadores de serviço e suas relações de consumo. Ao final, é o famoso “jeitinho” do Brasil de fazer “justiça” com dinheiro alheio.
Fonte: Estadão
