Agência definida por Lula para fiscalizar redes terá poder de punição e de editar regulamentos; entenda
São Paulo
O decreto do governo Lula com novas regras sobre redes sociais atribui à ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados), órgão vinculado ao Ministério da Justiça, a função de fiscalizar os deveres das plataformas, considerando o que foi decidido pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em julgamento do ano passado.
Com isso, a ANPD, que hoje já supervisiona as plataformas no âmbito das legislações sobre proteção de dados e proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, ganha novos poderes, passando a abranger também moderação de conteúdo.
Em casos de descumprimentos que sejam de caráter administrativo (não judicial), o decreto prevê que a agência poderá aplicar punições mencionadas no Marco Civil da Internet —estão entre elas, multa de até 10% do faturamento do grupo, suspensão e proibição de atividade.
Além disso, segundo o governo, a ANPD também poderá editar regulamentos mais detalhados sobre como se daria a fiscalização, a exemplo do que vem ocorrendo no âmbito do ECA Digital.
Entre esses pontos, estão a forma das solicitações de derrubada de conteúdos criminosos para as plataformas e os prazos que elas terão para análise e resposta. A agência poderá definir ainda quais são os atores legitimados a enviar tais notificações e o prazo de contestação do responsável pelo conteúdo. Itens estes que eram lacunas da decisão do Supremo.
Além disso, poderá definir critérios diferenciados para o cumprimento dos deveres, a depender do tamanho das empresas.
Assinado na quarta-feira (20) pelo presidente, em cerimônia no Palácio do Planalto, o texto em si foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (21).
Com o decreto do governo, uma das intenções é que a agência supervisione, por exemplo, se as empresas estão tomando medidas efetivas para combater conteúdos ilícitos listados pelo Supremo como aqueles em que elas têm dever de remoção, independente de ordem judicial. O texto afirma que é vedado à autoridade a notificação de provedores para “moderação de conteúdos criminosos ou ilícitos de forma isolada”.
Entre outros itens, o STF definiu que as plataformas têm obrigação de atuar proativamente para remover um rol de temas, como crimes antidemocráticos, terrorismo, incitação a racismo e induzimento a suicídio, podendo ser punidas neste caso, se houver “falha sistêmica”.
Apesar de o governo ter editado o decreto após a publicação do acórdão do julgamento (onde consta a decisão formal do STF), há ainda recursos pendentes de análise pela corte. Nesta quarta, mesmo dia da assinatura dos decretos pelo presidente, o Supremo marcou o julgamento dos embargos, que deverão ser analisados no plenário virtual da corte a partir do próximo dia 29.
Já o prazo para que as regras do decreto passem a valer é de 60 dias.
Especialistas consultados pela Folha, avaliam que a ANPD deve enfrentar dificuldades práticas para lidar com todas as atribuições que acumula.
Órgão inicialmente responsável apenas por supervisionar a legislação sobre dados pessoais, a ANPD passou a acumular também a atribuição de monitorar o ECA Digital, lei que entrou em vigor em março deste ano e definiu obrigações relacionadas a crianças e adolescentes para as plataformas.
Nesse contexto, o órgão passou a ter uma nova estrutura, com mais servidores, e foi transformado em agência reguladora, com previsão legal de autonomia decisória e financeira. Os diretores que compõem o órgão são nomeados pela Presidência para mandatos fixos e passam por sabatina no Senado.
“O fato de o governo concentrar as atividades relacionadas a esse decreto na ANPD a transformam no principal regulador dos temas de digital no Brasil”, diz Carlos Affonso Souza, professor da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) e diretor do ITS-Rio (Instituto de Tecnologia e Sociedade)
Souza não prevê que a agência inicie a aplicação de punições no curto prazo, pois considera que ela deverá adotar conduta semelhante a que vem tomando nos demais temas sob seu guarda-chuva e que ele classifica como cautelosa.
Além de esperar que haja uma construção mais coletiva anterior a aplicação de sanções, com consultas públicas e publicação de guias orientativos, Souza fala também de possíveis obstáculos operacionais e questiona se o órgão tem quadros técnicos suficientes relacionados a moderação de conteúdo.
“Essas demandas são quase como um segundo impacto que a ANPD sofre, num chacoalhar das suas estruturas, das suas funções, das suas missões, no final das contas”, diz.
Quanto à opção do governo por editar um decreto, em linhas gerais, ele afirma que a redação pode dar margem para discussão de que o Executivo ultrapassou as competências do que poderia determinar via decreto, criando obrigações e restrição a direitos que vão além do que diz a lei federal e a própria decisão do STF.
Paulo Rená da Silva Santarém, doutor em direito, Estado e Constituição na UnB (Universidade de Brasília), diz que a função da ANPD não será a de avaliar se um conteúdo específico é lícito ou não, mas sim avaliar se o comportamento das empresas está adequado.
Ele, que foi gestor do processo de elaboração coletiva do Marco Civil da Internet no Ministério da Justiça, nos anos de 2009 e 2010, afirma ainda, que em casos de “bolas divididas”, o fiel da balança para resolver os casos ainda será o Judiciário.
Questionado se não haveria risco de censura a determinados discursos, ele diz que o principal antídoto contra abusos é a garantia de que o usuário seja devidamente avisado sobre medidas tomadas pelas próprias plataformas, com indicação da possibilidade de recorrer.
“Então, se eu fui vítima de um abuso, de um erro, na remoção, eu posso acionar o devido processo para conseguir fazer valer a liberdade de expressão. E isso diretamente com a plataforma.” Para ele, o problema principal, na verdade, é o risco de inércia. “Um grande risco é a ANPD ficar parada diante de todo o novo leque de atribuições em que ela tem que atuar. Que não é pequeno e não é nada simples”, diz.
Fonte: Folha de São Paulo
