STF adia julgamento sobre desoneração da folha para quinta-feira
BRASÍLIA — O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para esta quinta-feira, 30, o julgamento sobre a desoneração da folha de pagamentos concedida a empresas de 17 setores da economia e municípios. O processo estava inicialmente na pauta desta quarta, 29.
A tendência é a Corte declarar a inconstitucionalidade de trechos da lei que prorrogou o benefício até 2027, como mas sem mexer no acordo firmado entre governo e Congresso que estipulou uma reoneração gradual até o ano que vem, como mostrou o Estadão.
Segundo o presidente do STF, Luiz Edson Fachin, o adiamento atendeu uma indicação do relator, ministro Cristiano Zanin. Ele já apresentou seu voto na ação e foi acompanhado por Fachin e Gilmar Mendes.
A ação foi proposta pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Ao analisar o tema, o relator entendeu que o Congresso errou ao prorrogar o benefício sem apresentar estimativas de impacto no Orçamento da União e sem estabelecer medidas para compensar a perda de arrecadação.
O Legislativo, por sua vez, alegou que estava apenas prorrogando um benefício já existente, e não criando um novo, e que ainda assim cumpriu todos os requisitos legais.
O que é a desoneração da folha
A desoneração da folha de pagamentos foi instituída em 2011 para setores intensivos em mão de obra. Juntos, eles incluem milhares de empresas que empregam 9 milhões de pessoas.
A medida substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre a folha de salários por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Ela resulta, na prática, em redução da carga tributária da contribuição previdenciária devida pelas empresas.
Por decisão do Congresso, em votações expressivas, a política de desoneração foi prorrogada até 2027, mas acabou suspensa por uma decisão liminar do STF em ação movida pelo governo federal. A alegação foi que o Congresso não previu uma fonte de receitas para bancar o programa e não estimou o impacto nas contas públicas.
O Legislativo, porém, argumentou que medidas foram aprovadas para aumentar as receitas da União e que a estimativa de impacto estava descrita na proposta aprovada. O ministro da Fazenda anunciou, então, um acordo para manter a desoneração em 2024 e negociar uma cobrança gradualde 2025 a 2027.
A proposta foi aprovada pelo Congresso e sancionada por Lula em setembro de 2024, prevendo a seguinte gradação:
- Em 2025, as empresas pagam 80% da alíquota sobre a receita bruta e 25% da alíquota sobre a folha
- Em 2026, as empresas pagam 60% da alíquota sobre a receita bruta e 50% da alíquota sobre a folha
- Em 2027, as empresas pagam 40% da alíquota sobre a receita bruta e 75% da alíquota sobre a folha
- A partir de 2028, as empresas retomam integralmente o pagamento da alíquota sobre a folha, sem o pagamento sobre a receita bruta.
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Confira abaixo os 17 setores alcançados pelo benefício:
- confecção e vestuário
- calçados
- construção civil
- call center
- comunicação
- empresas de construção e obras de infraestrutura
- couro
- fabricação de veículos e carroçarias
- máquinas e equipamentos
- proteína animal
- têxtil
- TI (tecnologia da informação)
- TIC (tecnologia de comunicação)
- projeto de circuitos integrados
- transporte metroferroviário de passageiros
- transporte rodoviário coletivo
transporte rodoviário de cargas
Fonte: Estadão
