TCU atende Fazenda e anula restrições em acordos de transação tributária após judicialização
BRASÍLIA E SÃO PAULO – O Tribunal de Contas da União (TCU) anulou nesta quarta-feira, 22, os efeitos de parte de um acórdão do ano passado que havia limitado as políticas de acordos entre empresas e a Fazenda Nacional nas chamadas transações tributárias. A anulação dos dois trechos do acórdão ocorreu após recursos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Recentes liminares concedidas pela Justiça Federal já estavam, na prática, derrubando os efeitos de parte do acórdão do TCU, permitindo que empresas utilizem prejuízos fiscais em transações tributárias sem precisarem respeitar o limite de descontos imposto pelo órgão.
Prejuízos fiscais são resultados negativos previstos na legislação para serem utilizados como uma espécie de moeda de troca para pagar as dívidas com a União no âmbito de transação tributária individual.
Foi declarado sem efeito o trecho que dava ciência à PGFN e à Receita Federal sobre potencial ilegalidade com a celebração de acordos de transação nos quais a contraprestação final a ser paga pelo contribuinte (em dinheiro, parcelamento ou outros meios) fosse inferior ao piso de legalidade.
Regimentalmente “dar ciência” não tem o mesmo peso de uma determinação expressa, mas, na prática, provoca obrigação da parte fiscalizada. Como o Estadão/Broadcast mostrou, o Ministério Público Junto TCU havia se manifestado pela reversão desse trecho, tendo em vista que a imposição já impactou mais de mil pedidos de transação e levou ao ajuizamento de 71 ações judiciais. O TCU também anulou outro trecho que recomendava ao Ministério da Fazenda, à PGFN e à Receita o estabelecimento de mecanismos para “dirimir divergências quanto ao grau de recuperabilidade e ao cálculo da capacidade de pagamento, bem como definir diretrizes de governança que facilitem a padronização e/ou harmonização das regras da transação tributária”.
Fonte: Folha de São Paulo
