Receita confirma exclusão de multas em dívidas fiscais decididas por voto de qualidade

Márcia Magalhães

São Paulo

A Receita Federal publicou uma norma para esclarecer que empresas que perderam disputas fiscais no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) por voto de qualidade e ainda tinham processo pendente de julgamento de mérito em TRF (Tribunal Regional Federal) em 20 de setembro de 2023 podem excluir multas dos pagamentos devidos. Também é possível a exclusão da representação fiscal para fins penais.

O esclarecimento foi formalizado na IN (Instrução Normativa) nº 2.310, publicada após questionamentos sobre o alcance do benefício de exclusão da multa previsto na Lei nº 14.689.

Na prática, agora o benefício alcança expressamente contribuintes que tiveram autuações mantidas por voto de qualidade antes de 14 de abril de 2020 e ainda discutiam o caso na Justiça em 20 de setembro de 2023, além daqueles que vierem a perder para o fisco pelo mesmo critério sob o regime restabelecido pela Lei nº 14.689. A exclusão da multa é condicionada ao pagamento em até 90 dias após a decisão definitiva do Carf.

Entenda o voto de qualidade e o conflito de normas

O voto de qualidade é o voto de desempate dado pelo presidente da turma quando há empate no julgamento do Carf. Como o conselho tem número igual de representantes da Fazenda e dos contribuintes, quando metade vota a favor do fisco e metade a favor da empresa, cabe ao presidente proferir a decisão final.

Até abril de 2020, o empate no Carf era resolvido por esse voto. Naquele ano, porém, a Lei nº 13.988 extinguiu esse critério e determinou que, em caso de empate, a decisão fosse automaticamente favorável ao contribuinte. Em 2023, contudo, a Lei nº 14.689 restabeleceu o voto de desempate, mas criou uma contrapartida: se o contribuinte perder por esse critério, pode optar pelo pagamento do tributo sem multa no prazo de 90 dias.


Fonte: Folha de São Paulo

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