Por causa do PAT, Alelo avisa a comerciantes sobre diferentes taxas de VR e VA

Luana Franzão

São Paulo

A Alelo, bandeira que oferece serviços como VR (vale-refeição) e VA (vale-alimentação), comunicou aos estabelecimentos com os quais têm acordos a respeito de uma mudança na cobrança de taxas sobre os saldos dos cartões.

Segundo documento enviado pela Alelo, caso a empresa que paga o benefício ao funcionário seja aderente ao PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), será cobrará a taxa estabelecida pelo decreto presidencial —limitada a 3,6%.

Se a companhia de quem o usuário recebe o benefício não seja parte do programa governamental, uma outra taxa —nos casos vistos pela coluna, mais alta do que a prevista no PAT— será cobrada na venda.

Segundo comunicado da Alelo recebido pela coluna, o instrumento de pagamento continua o mesmo (Alelo Alimentação ou Alelo Refeição), mas tem saldos de modalidades distintas, denominadas “PAT” e “Auxílio CLT” —esta segunda aplicada quando a empresa que oferece o benefício não adere ao programa do governo.

Procurada, a Alelo afirma que enviou a comerciantes credenciados um comunicado explicando a aderência da empresa ao PAT e às mudanças no decreto nº 12.712/2025. Informou também as diferenças no que se referem a outros auxílios previstos na CLT.

Um dos estabelecimentos afetados pela medida compartilhou com a coluna a nova política de credenciamento recebida da empresa. Para o funcionário beneficiado pelo PAT, a loja está sujeita à taxa de 3,6% determinada pela legisalção.

Para quem está fora do programa, há o “Auxílio CLT”, que tem taxa negociada entre a empresa e a Alelo e varia. A reclamação para os comerciantes é que eles só ficam sabendo da taxa quando recebem o saldo. Neste caso, o prazo de recebimento é superior aos 15 dias corrido após a venda, como acontece no PAT.

Ainda seria cobrada uma taxa de R$ 162 no momento da adesão, outra operacional de R$ 1,22 por liquidação e uma anuidade de R$ 162. No caso do saldo de funcionário PAT, nenhuma dessas taxas pode ser cobrada.

Como a escolha por participar do programa governamental ou não cabe à empresa que concede os benefícios aos trabalhadores, os donos de restaurantes e bares que aceitam o benefício não terão controle ou clareza sobre a taxa a ser cobrada de cada venda. A taxa será vista, na maioria dos casos, no momento pós-venda.

Os estabelecimentos não têm a opção de aceitar apenas uma das duas modalidades: o vendedor que deseja aceitar os cartões da Alelo será submetido a ambas as taxas.

Mudanças no PAT

Assinado em novembro do ano passado, o decreto presidencial regulamentou uma lei de 2022 aprovada pelo Congresso, implementou limite de 3,6% para as taxas cobradas de supermercados e restaurantes e reduziu o prazo para que o varejo de alimentos receba os pagamentos das operadoras pelas transações com VR e VA de 30 dias para 15 dias.

Também acabou com o arranjo fechado das operadoras, permitindo, por meio da interoperabilidade, que cartões de voucher funcionem em qualquer maquininha de pagamento.

Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Vegas Card e Up Brasil ingressaram na Justiça pedindo a suspensão das medidas com o argumento de que essas mudanças do decreto extrapolaram o que foi aprovado em 2022 por lei no Congresso e trouxeram mudanças relevantes em relação ao que havia sido legislado.

Elas disseram ainda que o decreto interferiu em contratos privados que haviam sido firmados entre as operadoras, as empresas empregadoras e estabelecimentos de alimentação, com violação à livre iniciativa e controle indevido de preços.

Nos casos das cinco operadoras (Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Vegas Card e Up Brasil) a Justiça acatou os argumentos, suspendendo com urgência os efeitos do decreto sobre essas empresas. Sem analisar o mérito, os juízes disseram que as liminares eram importantes para evitar efeitos irreversíveis da medida do governo federal sobre essas empresas, enquanto uma análise mais aprofundada e uma decisão definitiva não acontecem. As liminares foram suspensas na terça-feira (24), por decisão do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) após ação da AGU (Advocacia-Geral da União) que pedia a anulação das decisões favoráveis às operadoras que conseguiram na Justiça a suspensão dos efeitos do decreto.


Fonte: Folha de São Paulo

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