Tribunal suspende liminares de empresas de VR e VA contra decreto do governo

Luana Franzão

São Paulo

O presidente do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), o desembargador federal Carlos Muta, decidiu nesta terça-feira (24) a favor da União e suspendeu as liminares que beneficiavam as principais empresas do mercado de vale-refeição e vale-alimentação.

A AGU (Advocacia-Geral da União) havia ajuizado ação no TRF em 9 de fevereiro pedindo a anulação das decisões favoráveis às operadoras, que conseguiram na Justiça a suspensão dos efeitos do decreto do governo Lula que estipulou mudanças nas regras de VR e VA.

As empresas afetadas pela decisão são VR Benefícios, Pluxee Benefícios (Sodexo) e Vegas Card do Brasil. A Alelo, agente importante do setor, obteve uma liminar parcial anteriormente, também derrubada pela decisão.

O magistrado entendeu que as liminares provocavam risco de fragmentação normativa, insegurança regulatória e ultrapassavam os limites objetivos das demandas individuais. Ainda, afirmou que as medidas ameaçavam a estabilidade da política pública PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador).

O presidente argumentou que as liminares desarticulavam o caráter uniforme do programa, criavam regimes jurídicos distintos para agentes que concentram a maioria do mercado —o que poderia gerar distorções na concorrência— e frustravam os objetivos regulatórios do Executivo, que determinou as mudanças via decreto.

O tribunal, no entanto, não suspendeu a decisão que beneficia a UP Benefícios, pois a liminar foi concedida por outro desembargador em segunda instância. Nesses casos, cabe ao STJ (Supremo Tribunal de Justiça) suspender a decisão, caso entenda que a medida seja necessária.

Reação às mudanças

Assinado em novembro do ano passado, o decreto presidencial regulamentou uma lei de 2022 aprovada pelo Congresso, implementou um limite de 3,6% para as taxas cobradas de supermercados e restaurantes e reduziu pela metade o prazo para que o varejo de alimentos receba os pagamentos das operadoras pelas transações com VR e VA —passando de 30 dias para 15 dias.

Também acabou com o arranjo fechado das operadoras, permitindo, por meio da interoperabilidade, que cartões de voucher funcionem em qualquer maquininha de pagamento.

Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Vegas Card e Up Brasil ingressaram na Justiça pedindo a suspensão das medidas com o argumento de que essas mudanças do decreto extrapolaram o que foi aprovado em 2022 por lei no Congresso e trouxeram mudanças relevantes em relação ao que havia sido legislado.

Elas disseram ainda que o decreto interferiu em contratos privados que haviam sido firmados entre as operadoras, as empresas empregadoras e estabelecimentos de alimentação, com violação à livre iniciativa e controle indevido de preços.

Nos casos das cinco operadoras (Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Vegas Card e Up Brasil) a Justiça acatou os argumentos, suspendendo com urgência os efeitos do decreto sobre essas empresas. Sem analisar o mérito, os juízes disseram que as liminares eram importantes para evitar efeitos irreversíveis da medida do governo federal sobre essas empresas, enquanto uma análise mais aprofundada e uma decisão definitiva não acontecem. A Alelo, uma das maiores operadoras de VR do Brasil, também entrou com pedido de liminar, mas a Justiça acatou parcialmente o pedido da empresa, suspendendo apenas o trecho do decreto que a obriga a operar no arranjo aberto. A decisão foi proferida antes da ação da União.


Fonte: Folha de São Paulo

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