São Paulo cobra R$ 120 milhões em ICMS após mudança em regime tributário São Paulo

A Diretoria de Fiscalização da Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo) notificou na última sexta-feira (6) 13.367 estabelecimentos que comercializam produtos excluídos do regime de substituição tributária desde janeiro deste ano. A arrecadação potencial é estimada em cerca de R$ 120 milhões em caso de autorregularização.

A secretaria excluiu mais de 130 itens de 12 segmentos do regime que previa o recolhimento do imposto apenas na fábrica. Entre os produtos abrangidos estão lâmpadas, artefatos domésticos, medicamentos, alimentos, bebidas alcoólicas e materiais de construção.

Agora, as empresas que comercializam esses itens precisam recolher o ICMS em suas vendas, dentro do regime regular de débito e crédito do imposto. A secretaria lembra que esses contribuintes também devem adequar a emissão de documentos fiscais, os sistemas de apuração do imposto e cumprir suas obrigações acessórias.

Em outubro do ano passado, a Sefaz decidiu dar início ao processo de extinção do regime de substituição tributária. O mecanismo é incompatível com a reforma tributária. São Paulo é o estado que mais explora esse regime –22 segmentos da economia fazem o recolhimento do ICMS de toda a cadeia no estado.

“A iniciativa tem caráter orientativo e preventivo, alinhada às diretrizes do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – Nos Conformes, e tem como objetivo incentivar a correção espontânea de inconsistências fiscais, evitando a abertura de procedimentos fiscais sancionatórios, inclusive com possibilidade de lavratura de auto de infração”, diz a Sefaz-SP.

Os avisos e as orientações para regularização estão disponíveis no DEC (Domicílio Eletrônico do Contribuinte). Também foram disponibilizados canais específicos de atendimento para esclarecimento de dúvidas.

A iniciativa integra a estratégia de estímulo ao cumprimento voluntário das obrigações fiscais. A autorregularização fortalece o ambiente de regularidade tributária, promovendo maior segurança jurídica, concorrência leal e eficiência na arrecadação, além de reforçar a atuação orientadora da Administração Tributária”, diz a secretaria.

A substituição tributária é a cobrança do imposto no início da cadeia de produção ou na importação, considerando como base de cálculo uma estimativa do valor na venda final ao consumidor dentro do mesmo estado. Por exemplo, no caso de um produto que teria ICMS cobrado na fábrica, no distribuidor e no varejo, ele é recolhido apenas pela indústria, mas com um valor maior. O objetivo é cobrar o tributo uma única vez, reduzindo a chance de sonegação.


Fonte: Folha de São Paulo

Traduzir »