Carf restabelece cobrança bilionária por simulação para quebra da cadeia do IPI
Fisco considerou que a Unilever Brasil usou a Unilever Brasil Industrial para pagar menos IPI
Por maioria de 7 a 1, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) restabeleceu um auto de infração por suposta simulação para a quebra da cadeia do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) pela Unilever Brasil Ltda (empresa-mãe do grupo Unilever no país) por meio da autuada, Unilever Brasil Industrial. À época do julgamento na turma ordinária do Carf, em fevereiro de 2020, o valor do processo estava em R$ 3 bilhões, considerando multas e juros de mora.
De acordo com a fiscalização, a Unilever Brasil (UB) usou a Unilever Brasil Industrial (UBI) para pagar menos IPI sobre itens que produziu e importou de 2012 a 2014. Para o fisco, as duas eram a mesma empresa, e a economia seria possível porque o IPI era recolhido no momento da venda dos produtos da UBI para a UB. Nessa etapa eram praticados valores muito inferiores aos preços de mercado.
Prevaleceu o entendimento do relator, conselheiro Rosaldo Trevisan. Para ele, os indícios de fraude apresentados pela fiscalização foram suficientes para concluir que houve simulação. Entre eles, a realização de vendas sem contrato formal entre as duas empresas, a existência de estoques sem separação física e o compartilhamento de empregados.
A conselheira Tatiana Josefovicz Belisário divergiu. Ela entendeu que não foram apresentados indícios suficientes para caracterizar a simulação. A julgadora avaliou que a fiscalização “falhou” ao insistir na acusação de simulação quando haviam elementos que justificariam uma autuação para readequar a base de cálculo usada pela contribuinte.
Pelo mesmo placar, o colegiado manteve a qualificação da multa aplicada pela prática de simulação. Contudo, de forma unânime, os conselheiros reduziram o percentual da penalidade de 150% para 100%. O processo tramita com o número: 10830.729074/2017-69
Fonte: JOTA
