Reforma acarretará expressivo aumento da carga tributária para o setor de tecnologia
Há muito, o Sistema Tributário Nacional (STN) demanda ajustes profundos. Além da elevada carga tributária, convivemos com um sistema complexo e disfuncional, com o agravante de ser centrado no consumo, o que o torna injusto, em razão de sua regressividade, contribuindo para o aumento da desigualdade social no País.
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Diante desse cenário, a construção de um novo Brasil exige um sistema tributário mais simples, transparente e justo, com regras claras que contribuam para corrigir distorções competitivas, incentivar a correta alocação de investimentos e o crescimento econômico, impulsionando o desenvolvimento social e a distribuição de renda.
A reforma tributária sobre o consumo (Emenda Constitucional n.º 132/2023 e Lei Complementar n.º 214/2025) consagra esses princípios, além da cooperação e da defesa do meio ambiente.
O novo modelo extingue quatro tributos (ICMS, ISS, PIS e Cofins) e cria outros três: o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo. Trata-se de uma reforma que promoverá mudanças profundas, impactando a estrutura de diversos setores econômicos.
Entre eles, destaca-se o setor de tecnologia. Por ser transversal, seu crescimento beneficia todos os segmentos, acelerando o desenvolvimento. Sua relevância decorre não apenas da capacidade de fomentar a inovação, mas também de aumentar a eficiência e a produtividade, desafios centrais no Brasil.
Apesar disso, as alterações da reforma tributária acarretarão expressivo aumento da carga tributária para esse setor. A ampliação da base pelo IBS e pela CBS, com alíquota única sobre “operações com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou com serviços”, permitirá tributar atividades hoje não alcançadas pelo ICMS ou ISSQN.
Além disso, a carga tributária de empresas do setor prestadoras de serviços optantes pelo regime do lucro presumido, que tem limite máximo de 8,65%, poderá ter incremento de cerca de 20 pontos porcentuais, caso a alíquota chegue aos estimados 28%. E, infelizmente, a não cumulatividade ampla não será suficiente para a redução desse impacto, na medida em que se trata de setor intensivo em mão de obra, cujos insumos sujeitos à incidência do IBS e da CBS — aptos à geração de crédito, portanto — são poucos. Nesse contexto, ainda que a reforma vise a impulsionar o crescimento econômico, é essencial que os gestores avaliem suas implicações em todos os modelos de negócio, especialmente em setores estratégicos como o de tecnologia. Somente assim será possível aproveitar as oportunidades dessa transformação e efetivamente aumentar a competitividade das empresas brasileiras no mercado global.
Fonte: Estadão
