Governo deve fixar em 3,6% teto de taxa cobrada de restaurantes por empresa de vale-refeição

Nathalia Garcia

Brasília

O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deve limitar a 3,6% a taxa cobrada pelas empresas operadoras de vale-refeição e vale-alimentação de restaurantes e supermercados, além de reduzir pela metade o prazo de repasse dos valores aos estabelecimentos, segundo interlocutores a par das discussões.

As medidas fazem parte da regulamentação do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador). Como mostrou a coluna Painel S.A., Lula assinará o decreto com as novas regras na tarde desta terça-feira (11). O texto está no Palácio do Planalto e ainda pode sofrer mudanças antes da assinatura do presidente.

Para evitar mudanças bruscas no mercado, o governo deve prever um período de transição para a redução da taxa de desconto –conhecida no mercado como MDR (do inglês, Merchant Discount Rate). Hoje, não existe um teto para o montante pago pelos estabelecimentos comerciais para manutenção, administração e uso dos cartões de vale-refeição e alimentação.

Segundo um membro do governo ouvido pela Folha, as taxas praticadas hoje vão de 1,5% a 8%, variando conforme o tamanho do estabelecimento, com as menores pagando mais.

O prazo para que bares, restaurantes e supermercados recebam os pagamentos das empresas de tíquete também deve cair pela metade, dos atuais 30 dias para 15 dias. O período de liquidação das transações afeta diretamente o fluxo de caixa dos empreendimentos.

Durante os preparativos para o 1º de Maio, foi debatida entre membros do governo Lula a possibilidade de reduzir esse prazo para dois dias, mas a regulamentação do PAT acabou adiada. Naquele momento ainda não havia consenso sobre as taxas cobradas pelas operadoras de cartão de benefícios.

O governo também vai determinar que as maiores empresas, com base no número de usuários, deverão operar no arranjo aberto, abrindo caminho para a implementação da chamada interoperabilidade. Na prática, isso significa que o vale-refeição ou vale-alimentação de diferentes bandeiras poderá ser usado em qualquer maquininha de cartão. Essa medida ampliará a rede de aceitação dos benefícios.

A interoperabilidade é vista como uma medida que pode aumentar a concorrência entre as empresas de tíquete e reduzir os preços. Ao garantir que cartões de diferentes empresas possam ser usados em um mesmo equipamento nos estabelecimentos, o trabalhador poderá escolher mais livremente onde comer ou fazer suas compras de mercado, sem se orientar pela aceitação do voucher.

O desenho regulatório não vai englobar nesse primeiro momento a portabilidade, medida que daria a opção ao trabalhador de transferir, sem custos adicionais, o cartão da empresa de benefício escolhida pela empresa onde trabalha por outro de sua preferência.

A portabilidade é vista com preocupação por alguns agentes do mercado de cartões de benefícios, que temem que a regulamentação estimule a volta do chamado rebate —incentivos oferecidos pelas emissoras para atrair clientes.

Rebate é uma prática irregular em que as fornecedoras de cartão oferecem descontos ou outros benefícios não relacionados à saúde e segurança alimentar dos trabalhadores nas negociações com as empresas.

Também chegou a ser levado à mesa de discussão o depósito direto dos valores dos benefícios dos trabalhadores por meio do Pix, mas a proposta não avançou. A medida era vista como uma forma de garantir que os benefícios chegassem integralmente aos trabalhadores sem que fossem parcialmente retidos pelas empresas intermediárias. O Ministério do Trabalho e Emprego assumirá a função de regulador do PAT, programa que conta com quase 470 mil empresas beneficiárias, alcançado mais de 20 milhões de trabalhadores. Ele concede incentivo fiscal para as companhias que oferecem auxílio-alimentação para os seus funcionários.


Fonte: Folha de São Paulo

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