STJ anula condenação bilionária contra a Petrobras e manda caso voltar ao TJRJ

Por maioria, ministros entenderam que o TJRJ desrespeitou regras do julgamento estendido e mandou tribunal rejulgar o caso

Victoria Lacerda, Lucas Mendes, Kalleo Coura

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou, por maioria de votos, uma condenação de aproximadamente US$ 275 milhões – o equivalente a R$ 1,48 bilhão no câmbio atual, sem correção – imposta à Petrobras, em disputa com a empresa Paragon Offshore (Nederland) B.V., sediada na Holanda. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (4/11), e o recurso especial da estatal foi provido em parte para determinar que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) refaça o julgamento da apelação.

Votaram a favor da Petrobras o relator, ministro Moura Ribeiro, acompanhado pelos ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Daniela Teixeira. O ministro Humberto Martins foi o único a divergir e a ficar vencido.

O relator, Moura Ribeiro, afirmou que o TJRJ incorreu em vício processual ao não aplicar corretamente o artigo 942 do Código de Processo Civil, que trata do julgamento estendido, o que comprometeu a validade do acórdão. Segundo ele, “em 30 de março de 2022, antes do prosseguimento da apelação, a Petrobras suscitou essa questão de ordem para que, à luz do artigo 942 do Código de Processo Civil, fossem convocados dois desembargadores da Câmara imediatamente superior”, com base no regimento interno do TJRJ.

O presidente da 25ª Câmara Cível do tribunal fluminense negou o pedido, sob o argumento de que usualmente faz convocações de juízes substitutos para o julgamento estendido. “Nós podemos, sim, sem dúvida alguma, decidir com base no que é costumeiro, salvo quando há lei. E no caso, há lei. Há o 942 do CC e há o 130-A do regimento interno, que determina que sejam, no julgamento estendido, convocados dois desembargadores da Câmara subsequente, do mais novo, para o mais antigo”.  Por isso, o relator mudou o voto apresentado em sessão anterior para determinar o retorno dos autos para novo julgamento do TJRJ, com observância estrita ao artigo 942.

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, ao acompanhar o relator, reforçou que o tribunal fluminense violou normas processuais ao formar incorretamente o quórum de julgamento.

Já o ministro Humberto Martins abriu divergência e votou por reconhecer apenas erro material na decisão do TJRJ quanto à correção monetária, mantendo em essência o mérito da condenação.

O que está em discussão no processo bilionário contra a Petrobras

O caso diz respeito ao encerramento antecipado de contratos de afretamento de dois navios-sonda — Noble Leo Segerius (NS17) e DPDS3/Noble Roger Eason (NS15) — firmados entre a Petrobras e a Paragon Offshore em 2001 e 2004 para exploração de poços de petróleo em alto-mar.

Segundo a Paragon, a estatal teria rescindido os contratos de forma unilateral e antes do prazo previsto, apesar de um Memorando de Entendimentos (MOU) ter prorrogado os prazos contratuais e previsto a modernização dos equipamentos. A empresa estrangeira alegou que a Petrobras descumpriu cláusulas suspensivas expressas, que previam a interrupção do prazo contratual durante o período de manutenção e upgrade das sondas, o que teria causado prejuízos superiores a US$ 275 milhões.

À Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a Petrobras aponta que o processo pode resultar numa perda possível de R$ 2.935.949.696,41. E considera que é provável perder R$ 161.570.695,72.

Na primeira instância, a Petrobras havia saído vitoriosa. Mas o TJRJ havia concordado com o pedido da Paragon e condenado a Petrobras. O acórdão entendeu que a estatal agiu de forma arbitrária e violou o equilíbrio contratual ao não reconhecer as suspensões pactuadas.

Com o resultado, a 3ª Turma determinou que o TJRJ realize novo julgamento da apelação, observando as regras processuais destacadas pelo STJ. A decisão não analisou o mérito contratual de forma definitiva, limitando-se a corrigir o vício formal. O JOTA entrou em contato com a Petrobras para pedir um posicionamento sobre o julgamento e o teor da decisão. A empresa não respondeu até o fechamento desta matéria. O espaço permanece aberto para manifestação.


Fonte: JOTA

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