Carf valida benefício de exportação e afasta cobrança de R$ 179 milhões em IRRF

Benefício fiscal foi concedido a partir de contratos de Pré-pagamento de Exportações (PPE) e Recebimento Antecipado de Exportações (RAE)

Katarina Moraes

O colegiado da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por cinco votos a três, validar a aplicação da alíquota zero de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os juros pagos pela Gerdau Aços Longos S.A., afastando a cobrança fiscal, que superava R$ 179 milhões. O benefício fiscal foi concedido a partir de contratos de Pré-pagamento de Exportações (PPE) e Recebimento Antecipado de Exportações (RAE).

A fiscalização alegava que os recursos captados não foram efetivamente destinados ao financiamento das exportações, como exigiam os contratos, inviabilizando o direito ao benefício fiscal. Além disso, para o fisco, houve descasamento temporal na amortização dos contratos de PPE/RAE.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) defendeu que os recursos foram transferidos para a controlada da companhia no exterior, a Gerdau Overseas Ltd., no mesmo dia do recebimento dos valores e que tal envio viola o “caráter objetivo e restrito” do benefício, segundo o procurador Rodrigo Moreira Lopes.

A argumentação foi acolhida pela relatora, que votou por manter a autuação. Bessa entendeu que a empresa captou os valores para dar destinação a operações societárias e que, por isso, a isenção não se justificaria. Os conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes e Luiz Tadeu Matosinho Machado acompanharam o entendimento.

Em sua defesa, a empresa afirmou que a legislação aplicável ao caso, o Decreto 6.761/09, não aponta que o valor deve ser destinado imediatamente, a fim de permitir flexibilidade operacional às exportadoras. Ainda, salientou que a pessoa jurídica já tinha recursos suficientes para a aquisição societária e que foi feita a amortização integral dos contratos a partir de operações de exportação.

Há comprovação de que a empresa realizou exportações no valor superior ao financiamento. Os contratos foram devidamente amortizados por meio dessas exportações. A exigência de uma vinculação literal e imediata não está prevista na legislação e não deve ser presumida”, sustentou a advogada Diana Piatti Lobo, representante da empresa. Prevaleceu a divergência aberta pelo conselheiro Luís Henrique Marotti Toselli, que entendeu que a legislação não exige uma vinculação direta, imediata ou exclusiva entre os recursos captados e o embarque das mercadorias. Acompanharam o voto os conselheiros Fernando Brasil, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior e Jandir Jose Dalle Lucca.


Fonte: JOTA

Traduzir »