Flávio Dino pede vista e suspende julgamento da aposentadoria por invalidez do INSS no STF

Cristiane Gercina

São Paulo

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Flávio Dino, pediu vista —mais tempo para análise— do processo que discute o cálculo da aposentadoria por invalidez do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) após a reforma da Previdência de 2019.

A corte vai decidir se o redutor de 40% aplicado neste benefício —hoje chamado de aposentadoria por incapacidade permanente— é constitucional. O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF e relator do tema 1.300, já votou a favor da mudança. Seu voto foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin.

Segundo emenda constitucional 103, a aposentadoria por invalidez deve ser calculada em 60% da média salarial mais 2% a cada ano extra que ultrapassar o tempo mínimo, como ocorre com as demais aposentadorias da Previdência Social.

Quando houver invalidez por acidente de trabalho, doença ocupacional ou doença do trabalho, o cálculo deve ser de 100% sobre a média salarial.

Dino tem 90 dias para analisar o processo e devolvê-lo com seu voto. Novo julgamento, no entanto, depende da presidência da STF, que é quem irá marcar a data.

O caso estava sendo julgado no plenário virtual do Supremo, onde os ministros têm uma semana para depositar seu voto. A análise estava prevista para terminar nesta sexta-feira (26), mas foi adiada. Mesmo quando a ação for devolvida, qualquer outro ministro pode pedir vista ou destaque, que leva o processo ao plenário físico.

Em seu voto, o ministro Barroso propôs a seguinte tese: “é constitucional o pagamento do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente nos termos fixados pelo art. 26, parágrafo 2º da emenda constitucional nº 103/2019 para os casos em que a incapacidade para o trabalho seja constatada posteriormente à reforma da Previdência”.

O processo em análise é de um aposentado do Sul do país que foi à Justiça pedindo revisão do valor do benefício após ter o benefício por incapacidade permanente concedido em 2021. Ele alega, no entanto, que sua incapacidade data de maio de 2019, quando começou a receber o auxílio-doença do INSS. A reforma passou a valer apenas em novembro daquele ano.

Barroso entendeu que se a concessão for anterior à reforma da Previdência, os segurados têm direito ao cálculo antigo, mais vantajoso, que garante 100% da média salarial na aposentadoria por invalidez. No caso do segurado, no entanto, afirma que a concessão ocorreu apenas após a mudança da lei, e que deve ser aplicado o cálculo novo.

Defensores dos aposentados, no entanto, afirmam que o cálculo da aposentadoria por invalidez, que é um benefício permanente, ficou pior do que o do auxílio-doença, pago de forma temporária. O auxílio é de 91% da média salarial.

A advogada Adriane Bramante, conselheira da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil em SP) e do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), o cálculo trazido pela reforma é “extremamente prejudicial” ao segurado por causa dessa diferença.

“Considerando que o segurado teria uma incapacidade mais gravosa, com baixa probabilidade de retorno ao trabalho quando ele tem uma incapacidade permanente, não se justifica um benefício menor em relação àquele que é temporário”, diz.

O que STF irá decidir?

Os ministros do Supremo irão decidir se a regra de cálculo da reforma da Previdência de 2019, que aplica redutor na aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, é constitucional.

Além disso, deverá dizer se aposentadoria por invalidez decorrente de doença grave, contagiosa ou incurável deve ser integral. Também irá decidir se é constitucional o aposentado por invalidez receber valor menor do que quem tem auxílio-doença, que é um benefício temporário.


Fonte: Folha de São Paulo

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