Voto divergente de Fux abre espaço para recursos, mas ainda restam barreiras

Posicionamento do ministro alimenta esperanças de parlamentares bolsonaristas, que pedem a nulidade do processo

Flávia Maia

O voto divergente do ministro Luiz Fux na ação penal sobre a tentativa de golpe de Estado no Supremo Tribunal Federal (STF) alimenta de esperança as bases bolsonaristas sobre o futuro do ex-presidente Jair Bolsonaro, porque pode abrir espaço para recursos contra eventual condenação pela maioria da 1ª Turma. Parlamentares bolsonaristas, como o tenente-coronel Zucco (PL-RS), que esteve presente no julgamento do STF, foram às redes pedir a nulidade total do processo.

Contudo, ainda são muitas as barreiras que deverão ser ultrapassadas para que o futuro de Bolsonaro chegue ao plenário do Supremo. Primeiro, algum ministro terá que acompanhar a absolvição trazida por Fux para conseguir os dois votos necessários para a interposição de embargos infringentes, conforme jurisprudência construída durante o julgamento de Paulo Maluf por crime de lavagem de dinheiro e reafirmada recentemente em julgados do 8 de janeiro.

Depois, pelo entendimento atual, o recurso dos advogados de Bolsonaro terá que ser aceito pelo relator, ministro Alexandre de Moraes. Se não o for, os advogados podem recorrer por meio de um agravo à 1ª Turma, que pode aceitar ou não a ida para o plenário.

A título de exemplificação, no caso da “Débora do Batom”, a defesa tentou embargos infringentes, mas não foram aceitos pelo ministro Alexandre de Moraes. O relator destacou que os dois votos divergentes precisam ser sobre absolvição ou condenação; diferenças na dosimetria da pena não ensejam o recurso. Os advogados de Débora interpuseram os embargos infringentes porque o ministro Cristiano Zanin divergiu de Moraes na pena. Do ponto de vista do processo, a divergência de Fux também pode abrir margem para outro tipo de contraditório: os embargos de declaração. São uma espécie de recurso em que o réu alega omissão, obscuridade ou contradição sobre o acórdão, que é o documento da decisão conjunta da turma. Tais embargos não podem ser ajuizados repetidas vezes. É a própria turma que os analisa e pode decidir que os pedidos têm caráter protelatório e até multar a parte que exagerar no uso do instrumento.


Fonte: JOTA

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