MPF reconhece penduricalho milionário a procuradores horas após CNJ barrar pagamentos no Judiciário

Bruno Ribeiro

São Paulo

Instantes após o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) proibir tribunais de todo o país de conceder novos benefícios e vantagens financeiras a membros do Judiciário por meio de decisões administrativas, nesta terça-feira (20), o MPF (Ministério Público Federal) foi na direção oposta e reconheceu benefícios trabalhistas retroativos a procuradores.

O adicional se refere a valores referentes a um período superior a dez anos, a partir de janeiro de 2015.

O vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand Filho, atendeu, no âmbito do MPF, a um pedido feito por associações de representação das carreiras do Ministério Público da União — procuradores do Trabalho, do Ministério Público Militar, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, além do próprio MPF. A solicitação requeria o direito à licença compensatória para procuradores com acúmulo de acervo.

Esse benefício garante o pagamento correspondente a um dia extra de trabalho a cada três de expediente por procuradores que enfrentaram carga de trabalho considerada excessiva durante o período. Na prática, os valores devem superar a casa de R$ 1 milhão a serem pagos a cada procurador.

Por ser considerado uma indenização, o pagamento fica fora do cálculo do teto salarial do funcionalismo. O reconhecimento do direito a esses valores retroativos é um dos chamados penduricalhos mais comuns na composição dos supersalários nas carreiras jurídicas.

No caso do Poder Judiciário, no entanto, uma decisão assinada pelo presidente do CNJ e do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luís Roberto Barroso, e pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, barrou a concessão desses pagamentos por via administrativa.

Ela determina que o reconhecimento de direitos dessa natureza só poderá ocorrer após o trânsito em julgado de ações judiciais coletivas ou com base em precedentes qualificados de tribunais superiores. A assinatura eletrônica de Barroso no documento foi registrada às 14h46. A medida vale exclusivamente para as carreiras do Judiciário.

Já a decisão do vice-procurador-geral que autorizou o pagamento dos benefícios a membros do MPF foi assinada menos de duas horas depois, às 16h24. Com isso, o direito ao pagamento foi reconhecido antes de eventual manifestação do Conselho Nacional do Ministério Público em sentido semelhante ao do CNJ. A Folha procurou o MPF para saber se há estimativa do impacto financeiro da decisão, mas não obteve resposta até a publicação deste texto.


Fonte: Folha de São Paulo

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