Seguro de crédito à exportação garante o recebimento de parte da venda em caso de não pagamento
Se a operação de venda a prazo pode ser arriscada entre empresas sediadas na mesma praça, imagine uma exportação para um país distante, desconhecido, onde o único contato foi com o comprador da mercadoria.
Imagine o “sr. Asdrubal”, gerente da empresa “Ao Poço que Jorra”, produtora de equipamentos para poços artesianos. Empresa de porte médio, ele quer expandir seus negócios e a exportação parece o caminho certo. Ao mesmo tempo, depois de uma bem-sucedida investida do Itamarati, o país “XXX” no Oriente Médio se aproxima do Brasil e entre suas demandas estão equipamentos para os 3 mil poços artesianos que pretende perfurar nos próximos cinco anos. Foi descoberto um enorme aquífero e o governo de “XXX” pretende aproveitar essa água para irrigar o solo e transformar a região num pomar capaz de produzir frutas para exportação.
O “sr. Asdrubal” vê a oportunidade, mas fica receoso, pensa com seus botões: assinamos o contrato para vender os equipamentos, eu exporto e o comprador não me paga. Fico com dois micos: a dificuldade em receber e a falta de capital de giro. Será esse o fim do sonho do “sr. Asdrubal”? Será que o medo do calote será capaz de inviabilizar a exportação e travar a expansão da empresa? Depende. Empresários mais ousados não hesitam em tocar em frente, correr os riscos da inadimplência do importador e se dar bem, receber no prazo e assim crescer mais do que a concorrência.
Mas tem outro jeito de chegar lá, com a exportação protegida e a certeza do recebimento do crédito que a venda gerou. O seguro de crédito à exportação serve exatamente para isso. Ele garante o recebimento de parte dos recursos gerados pela venda, em caso de não pagamento pelo comprador. Ao emitir a apólice a seguradora assume a responsabilidade de ressarcir o vendedor nacional no caso da inadimplência do importador internacional. Ou seja, o “sr. Asdrubal” pode exportar sem medo. Garantido pelo seguro ele sabe que, em caso do não pagamento do seu crédito pelo importador, ele receberá a indenização correspondente ao prejuízo decorrente do calote. A sua seguradora se encarregará de fazer o ressarcimento, de acordo com o clausulado da apólice.
Mas pode acontecer uma segunda situação. O comprador das mercadorias quer pagar, mas, por alguma razão, o governo do seu país não permite a remessa do pagamento. É uma situação mais complexa. O que está envolvido não é o risco direto do negócio – a inadimplência do importador –, mas uma ação política do país onde ele está instalado em relação ao Brasil. Deixa de ser uma ação de um empresário para se transformar numa ação de Estado, o que pode ter consequências intransponíveis, como já aconteceu diversas vezes no comércio internacional. O seguro de crédito à exportação tem cobertura, também, para o risco político e garante ao vendedor brasileiro o recebimento de seu crédito, caso por alguma razão política ou de retaliação o governo do país importador impeça a transação. Ou seja, com o seguro, o exportador brasileiro conta com uma ferramenta da maior importância para sua tranquilidade nas transações internacionais.
Fonte: Estadão