STJ reafirma fixação mínima de honorários a 1% do valor da causa
Com isso, honorários, que haviam sido estipulados em R$ 200 mil em discussão tributária, foram majorados para R$ 1,3 milhão
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quarta-feira (23/4), por 6 votos a 5, reafirmar que a fixação de honorários advocatícios abaixo de 1% do valor da causa são presumidamente irrisórios. A decisão foi tomada em embargos de divergência opostos pela Organização de Saúde com Excelência e Cidadania (OSEC) no REsp 1.652.847. Com isso, os honorários que haviam sido fixados em R$ 200 mil no caso concreto foram majorados a 1% do valor da causa, o que corresponde a R$ 1,3 milhão a ser pago.
A controvérsia começou com ação anulatória de crédito tributário ajuizada pela OSEC contra a União, que fixou o valor da causa em aproximadamente R$ 131 milhões. Na origem, os honorários sucumbenciais foram arbitrados em R$ 10 mil. Em decisão monocrática, o então relator do recurso especial, ministro aposentado Napoleão Nunes Maia Filho, elevou a verba para 1% do valor atualizado da causa. Posteriormente, ao julgar o agravo interno, a 1ª Turma reformou esse entendimento e fixou os honorários em R$ 200 mil, com voto vencedor do ministro Benedito Gonçalves.
A entidade autora interpôs embargos de divergência, apontando contradição com julgados das 2ª, 3ª e 4ª Turmas do STJ, que consideram presumidamente irrisórios os honorários fixados em patamar inferior a 1% do valor da causa, nos termos do artigo 20, § 4º, do CPC/73.
O relator dos embargos, ministro Sebastião Reis Júnior, votou para acolher o recurso, alegando ausência de fundamentação concreta no acórdão, e foi acompanhado pela maioria da Turma. “Não há razão concreta que justifique a afirmativa de que o valor [de 1%] é exorbitante. Assim, deve prevalecer o entendimento de que são presumidamente irrisórios os honorários fixados abaixo de 1% do valor da causa”, afirmou o ministro. Para o relator, a decisão da 1ª Turma não apresentou elementos específicos que justificassem a fixação em R$ 200 mil, valor correspondente a menos de 0,1% da causa. Assim, majorou o valor dos honorários para 1% do valor da causa.
Divergência
A ministra Maria Thereza de Assis Moura divergiu do relator, e, acompanhada por Nancy Andrighi, Og Fernandes, Benedito Gonçalves e Maria Isabel Galloti, foi vencida. Para ela, o valor fixado foi adequado às circunstâncias do caso concreto, considerando, entre outros fatores, a atuação limitada dos advogados no processo e o reconhecimento do pedido pela própria União. “Bem ou mal, houve um enfrentamento da questão relativa aos honorários. A tramitação da causa foi simples, e a condenação em 1% do valor da causa, cerca de R$ 1,3 milhão, seria excessiva”, afirmou. A jurisprudência do STJ admite o afastamento da Súmula 7, sobre a não utilização dos recursos especiais para analisar fatos e provas, em situações excepcionais, como nos casos em que a fixação da verba honorária for considerada manifestamente irrisória ou exorbitante. Em acórdãos paradigmas citados pela OSEC nos autos, a Corte considerou que valores abaixo de 1% do valor da causa, fixados com base na equidade, devem ser revistos quando não há justificativa robusta.
Fonte: JOTA