Abril no STF: tentativa de golpe, revista íntima, letalidade policial e Revisão da Vida Toda
Pauta do plenário físico do Supremo para abril de 2025 inclui ainda ação em que se discute quebra de sigilo de buscas na internet
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará em abril importantes temas de direitos humanos como a revista íntima e a letalidade policial no Rio de Janeiro. Também estão previstos os julgamentos de mais denunciados pelo procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet, por tentativa de golpe de estado em 2022.
Estão previstos julgamentos do chamado “núcleo militar” e do “núcleo de gerenciamento de ações”, como é o caso do general Mário Fernandes, o kid preto que teria elaborado o plano Punhal Verde e Amarelo para assassinar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ex-diretor geral da Polícia Rodoviária Federal Silvinei Vasques, que teria ordenado a formação de barreiras nas estradas no dia das eleições para impedir que eleitores de Lula chegasse a tempo da votação.
Na área de direito digital, está previsto o julgamento que discute a possibilidade de a Justiça decretar a quebra de sigilo de buscas na internet de forma genérica de um grupo indeterminado de pessoas, sem individualização, em investigações criminais.
Já na esfera trabalhista, os ministros voltam a julgar o referendo da liminar do ministro Flávio Dino que deu preferência à destinação das quantias provenientes de condenações trabalhistas coletivas a fundos específicos e proibiu o contingenciamento dos valores.
O recurso da decisão que derrubou a Revisão da Vida Toda também está na pauta. A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) requer a nulidade do julgamento e, como pedido subsidiário, a manutenção da Revisão da Vida Toda para aposentados que tinham ações revisionais em trâmite até 21 de março de 2024, quando o Supremo derrubou a tese.
Na área de saúde, o destaque é o julgamento da validade da lei que estabelece critérios da cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar. O Congresso aprovou a Lei 14.454/2022 logo depois da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou que o rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é exemplificativo e não taxativo.
Fonte: JOTA