Recuperações extrajudiciais vieram para ficar no Brasil, dizem especialistas

  1. Para analistas, recurso é cada vez mais utilizado como ferramenta para gestão de crise
  2. Mais de 346 CNPJs estavam em recuperação extrajudicial no fim de junho, segundo consultoria RGF

Júlia Mourae Joana Cunha

29.set.2026 às 12h00

Edição impressa

São Paulo A atual onda de recuperações extrajudiciais veio para ficar. A avaliação de banqueiros, advogados e especialistas em reestruturação é que o Brasil inaugurou uma nova era desse mecanismo, que se torna cada vez mais uma ferramenta de gestão de crise em vez de um prenúncio de quebra definitiva.

“A taxa de juros continua muito alta, e, somado a isso, há um fenômeno de restrição de crédito, tanto o bancário como o do mercado de capitais. Dependendo do que acontecer no próximo governo, ainda vamos piorar para depois conseguir melhorar”, diz Claudio Damasceno, da RGF Associados.

A consultoria contabiliza, com base em dados da Justiça e da Receita Federal, que 346 CNPJs estavam em recuperação extrajudicial em junho. Trata-se do pico do levantamento feito pela RGF, que começou em 2023.

Outra métrica acompanhada pela consultoria é o número de tutelas cautelares, mecanismo jurídico buscado por empresas na Justiça para suspender cobranças e execuções de dívidas por 60 dias. Geralmente, ela antecede um pedido de RE ou de recuperação judicial. Até o fim de agosto, 313 tutelas haviam sido concedidas no Brasil. Em todo o ano de 2025, foram 465, o dobro do que no ano anterior, e o pico da série iniciada em 2021. Quem abriu caminho para as REs foi a Lei 14.112, de 2020, que reduziu para 1/3 dos créditos a aprovação necessária para iniciar a medida e para 50% mais um o quórum necessário para aprovar e homologar o plano de RE. A legislação também permite a suspensão de execuções por 180 dias para proteger a companhia e seus ativos enquanto se busca a homologação do plano.

Além disso, a Lei também regulamentou o financiamento DIP (debtor-in-possession), que garante que o crédito novo injetado na empresa em recuperação seja pago antes dos demais credores caso ela venha a falir, e pavimentou o caminho para reestruturação das dívidas tributárias das empresas em recuperação —incluindo o parcelamento de impostos em aberto e o desconto de prejuízos fiscais.

recuperação extrajudicial da história, envolvendo R$ 65 bilhões em dívidas – Amanda Perobelli – 20.ago.25/Reuters

Outra métrica acompanhada pela consultoria é o número de tutelas cautelares, mecanismo jurídico buscado por empresas na Justiça para suspender cobranças e execuções de dívidas por 60 dias. Geralmente, ela antecede um pedido de RE ou de recuperação judicial.

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Até o fim de agosto, 313 tutelas haviam sido concedidas no Brasil. Em todo o ano de 2025, foram 465, o dobro do que no ano anterior, e o pico da série iniciada em 2021.

Quem abriu caminho para as REs foi a Lei 14.112, de 2020, que reduziu para 1/3 dos créditos a aprovação necessária para iniciar a medida e para 50% mais um o quórum necessário para aprovar e homologar o plano de RE.

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A legislação também permite a suspensão de execuções por 180 dias para proteger a companhia e seus ativos enquanto se busca a homologação do plano.

Além disso, a Lei também regulamentou o financiamento DIP (debtor-in-possession), que garante que o crédito novo injetado na empresa em recuperação seja pago antes dos demais credores caso ela venha a falir, e pavimentou o caminho para reestruturação das dívidas tributárias das empresas em recuperação —incluindo o parcelamento de impostos em aberto e o desconto de prejuízos fiscais.

Para Damasceno, a lei viabilizou a recuperação de empresas como “uma espécie de novo normal” porque facilitou o uso do instrumento.

Eduardo Médicis, fundador e CEO da gestora Lift Capital, focada em crédito estruturado, vê o Brasil no mesmo caminho que os Estados Unidos percorreram com o Chapter 11, a recuperação judicial americana, considerada menos burocrática.

“O processo deixou de ser o fim da história e virou um capítulo dela, uma ferramenta de gestão para preservar valor, emprego e a própria empresa”, diz o gestor da Lift, que também atua nos chamados “special situations”, investindo em empresas com dificuldades ou situações complexas.

Giuliano Colombo, sócio do Pinheiro Neto Advogados, afirma que a RE veio para ficar, dada a maior previsibilidade, o prazo mais curto e um custo menor em relação à RJ.

A extrajudicial tem sido bastante utilizada naqueles casos em que a companhia tem tempo e fôlego para negociar com seus credores antes de começar um processo. Isso também sugere uma mudança de mentalidade, de cultura do empresariado e dos credores, de que é melhor buscar antes uma solução consensual do que enfrentar um processo de RJ”, diz Colombo.

Dados do Obre (Observatório Brasileiro de Recuperação Extrajudicial) informam que o número de recuperações extrajudiciais bateu recorde de 83 em 2025, uma alta de 26% em relação ao ano anterior. Em 2026, até o momento, já são mais 50 novos casos.

Especialistas afirmam que o resultado da RE da Raízen pavimentou esse caminho. Com adesão de mais de 80% dos credores de cerca de R$ 60 bilhões de dívidas, a reestruturação foi feita antes de os passivos consumirem a empresa.

“Ela tinha caixa, não esperou até ter uma pane para entrar [na RE], então ela não teve nenhum atraso com fornecedor, a companhia estava em dia. Ela precisava corrigir o tamanho da dívida financeira”, diz Colombo, que atuou no processo.

Leandro Vilain, CEO da ABBC (Associação Brasileira de Bancos) e próximo presidente da Febraban (Federação Brasileira de Bancos) diz que, geralmente, os credores se reúnem com a empresa não só para renegociar as dívidas, mas também para abordar questões de governança e gestão para um ajuste de rota.

“Se você quebrar, eu vou perder tudo. Aí o banco aumenta a aposta e fala: ‘cara, vou te dar um dinheiro novo, mas olha, vamos montar aqui um conselho de administração diferente, nós vamos fazer alguma coisa diferente’”, diz Vilain.

No caso de empresas menores ou até produtores rurais, entretanto, a intervenção antecipada dos credores é menos comum. “Tem pequenas quebrando aos montes todos os dias, e são as que mais empregam”, diz o analista da Suno Research, Malek Zein.

Ele calcula que as pequenas e médias empresas têm um custo de capital de mais de 30% ao ano, dada a Selic a 14%. “É uma taxa extorsiva, mas não tem como ser diferente devido à inadimplência alta e ao juro básico alto”, completa.

Damasceno, da RGF, afirma que são justamente as empresas menores que puxam a nova leva de recuperações. “Nesse último trimestre ficou claro que houve uma estabilização nas grandes e um crescimento acentuado nas pequenas e médias. Essa combinação de dinheiro muito caro com instrumentos jurídicos que ajudam as empresas endividadas é um ambiente fértil para termos um incremento das recuperações nos próximos meses”, afirma o economista.


Fonte: Folha de São Paulo

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