Regime especial para data centers contemplará várias fontes de energia, diz secretário
A regulamentação do Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (ReData) vai contemplar uma ampla variedade de fontes de energia elegíveis para o atendimento da demanda elétrica das centrais de processamento de dados abarcadas pelo programa.
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Na lista estão, até agora, as seguintes opções de suprimento: nuclear, gás natural, eólica, solar, hidrelétrica, geotérmica, oceânica, biocombustível etc. Todas podem ser classificadas como “fontes renováveis ou de baixa emissão”, conforme a redação dada pelo Congresso. Há ainda a possibilidade de o biogás também ser previsto expressamente.
A informação foi passada com exclusividade à Broadcast/Estadão pelo secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC), Uallace Moreira.
A regulamentação, que será publicada após a sanção da lei, ainda depende de ajustes finais entre os ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), da Fazenda, do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e de Minas e Energia (MME). A relação de fontes elétricas estará no decreto que será publicado.
O Congresso aprovou na semana passada o ReData, destravando uma das bandeiras do governo Lula para impulsionar esse segmento tecnológico no Brasil. O texto suspende tributos federais, obriga uma parcela de investimentos em território nacional, além de reservar para o mercado interno parte do fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e tratamento de dados a ser instalado com os benefícios fiscais. A isenção abarca a Contribuição para o PIS/Pasep, a Cofins, a Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, a Cofins-Importação, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto de Importação. Os benefícios e os incentivos previstos terão prazo de vigência de cinco anos.
Dentre essas condições está a necessidade de atender à totalidade da demanda por energia elétrica por meio de contratos de suprimento ou autoprodução proveniente de “fontes renováveis ou de baixa emissão”. Ou seja, diversas fontes são cabíveis na classificação.
“Temos muita pressa, pois perdemos muito tempo. Não podemos esperar. O decreto e a portaria são essenciais, porque vamos regulamentar várias questões que são caras para a gente nas contrapartidas”, declarou Uallace Moreira.
O setor e o governo esperavam que a medida tivesse entrado em vigor no início de 2026, mas a Medida Provisória (MP) que inicialmente criou o Regime Especial teve a validade expirada após travamento da pauta no Senado Federal – destravada só agora. Além do decreto, haverá uma portaria. Essas são as únicas normas infralegais previstas neste primeiro momento. No ano passado, foi aberta uma consulta para estabelecer quais equipamentos poderiam ser beneficiados com a isenção tributária.
A primeira lista ficou restrita a componentes sem similar nacional, ou seja, não produzidos no Brasil, como as unidades de processamento gráfico (GPUs). A segunda é geral. Não haverá necessidade de uma nova consulta, mas a lista precisará de ajustes finos após mudanças redacionais no texto que recebeu o aval do Senado.
A empresa habilitada no ReData deverá disponibilizar para o mercado interno o mínimo de 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e tratamento de dados a ser instalado com os benefícios fiscais. Mesmo na ausência de demanda doméstica, é vedada a destinação deste porcentual mínimo para exportação ou uso próprio. Outro requisito é o investimento no Brasil. As empresas beneficiárias devem aportar o equivalente a 2% do valor dos produtos adquiridos no mercado interno ou importados com benefício do ReData.
Oportunidade
Mesmo com meses de atraso na votação do (ReData), Moreira, avalia que o País não perdeu a janela de oportunidade para atração de investimentos. O ReData estabelece a suspensão da cobrança de tributos federais incidentes sobre máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos incorporados.
O governo estimou R$ 2 trilhões em atração de investimentos no prazo de 10 anos. A estimativa foi apresentada ao anunciar o programa, em 2025, e se mantém, segundo Moreira. “A gente continua com essa estimativa. E também alcançar 10 gigas de capacidade; hoje a gente tem quase um giga, com quase 200 data centers no País, com uma concentração ali no Sul e Sudeste”, disse o secretário. Ele também frisou que hoje 60% de toda a capacidade de processamento brasileiro roda fora do País, nos Estados Unidos, o que vai reduzir a dependência externa. “Eu não acredito que a gente tenha perdido a janela de oportunidade por conta desses meses. Por que não? Os investimentos em data center estão acontecendo agora; as decisões de investimento também estão acontecendo agora, em um momento em que há, em alguns países, restrições e rejeição a data center”, argumentou. “E o Brasil continua reunindo todas as condições de vantagens competitivas que ele tem: de energia renovável, de proximidade territorial, de ser um país sem contingências internacionais, do ponto de vista geopolítico, com exceção de uma decisão unilateral dos Estados Unidos em relação ao Brasil”, listou
Fonte: Estadão
