Cortar gastos tributários não é bala de prata do ajuste fiscal

A Secretaria da Receita Federal (SRF) elabora, desde 1989, um demonstrativo das renúncias fiscais da União. A partir de 2004, para se ajustar à nomenclatura internacional, passou a chamá-las de “gastos tributários”, tradução do inglês tax expenditures.

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A palavra “gastos” tem gerado confusão. Dois candidatos da oposição à Presidência, quando indagados sobre quais despesas cortariam, incluíram de imediato a redução dos gastos tributários nas suas respostas, ao lado de outras medidas, esboçadas superficialmente.

Assim formulada, a resposta contém uma contradição. Cortar gastos tributários não diminui despesas públicas: elimina ou reduz isenções, deduções, créditos presumidos e outros tratamentos favorecidos, aumentando a arrecadação e, portanto, a carga tributária. Por isso soa estranho quando os mesmos candidatos criticam a elevada carga atual.

A contradição só se atenua se a receita adicional for compensada, em grande parte, pela redução de outros impostos, ainda que uma pequena parcela contribua para reduzir o déficit público.

Isso não significa que os gastos tributários devam ser preservados. Segundo a SRF, eles correspondem a quase 4,5% do PIB nos Orçamentos de 2025 e 2026. Estudo de 2024 da FGV em parceria com o Tax Expenditures Lab estima que, somadas as renúncias estaduais, o total chega a 7% do PIB, sem incluir os municípios.

Muitos desses benefícios carecem de avaliação sistemática de seus efeitos sobre a economia e o bem-estar. Deveriam ser submetidos a revisões periódicas, mantendo-se apenas aqueles cujo retorno social justificasse seu custo. Além de elevar a carga sobre os demais contribuintes, eles podem distorcer a alocação eficiente de recursos.

O problema é que cortar benefícios fiscais é politicamente muito mais difícil do que anunciar seu corte em campanha. Cada incentivo tem beneficiários organizados e alguma justificativa econômica, regional ou social. A Emenda Constitucional n.º 109, de 2021, já determinava sua redução, mas teve pouco ou nenhum efeito prático.

A recente aprovação do Projeto de Lei Complementar n.º 114/2026 pelo Congresso é ilustrativa. O projeto cria incentivos para a produção de fertilizantes, abre caminho para benefícios a minerais críticos e à Copa do Mundo Feminina e amplia as exceções para entidades sem fins lucrativos, ao mesmo tempo que flexibiliza restrições da Lei Complementar n.º 224/2025, aprovada há poucos meses justamente para conter benefícios tributários. Reduzir gastos tributários é necessário, mas não há centenas de bilhões de reais de arrecadação prontamente recuperáveis. E, sobretudo, seu corte não substitui a discussão muito mais difícil que o País terá de enfrentar: como conter o crescimento das despesas públicas obrigatórias sem comprometer serviços essenciais.


Fonte: Estadão

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