Escala 6×1: a judicialização e o reequilíbrio de contratos que a mudança demandaria

Em abril de 2012, uma alteração na legislação trabalhista, a Medida Provisória (MP) n.º 563, isentou o pagamento da contribuição previdenciária patronal para certas atividades.

Essa MP modificou a estrutura de custos dessas atividades e, assim, a equação econômico-financeira dos contratos a elas relacionados. Consequentemente, foram deflagradas inúmeras renegociações, algumas das quais acabaram sendo discutidas na justiça, abordando desde a matriz de risco até o cálculo de perdas e indenizações.

A alteração em 2012 foi simples em comparação ao que está por vir com a possível aprovação, pelo Congresso Nacional, do fim da escala 6×1, que reduz a jornada de trabalho sem redução de salários. rata-se de uma mudança imensa, algo como 10% a mais no custo de mão de obra, o que irá modificar substancialmente os custos de boa parte das atividades econômicas. Contratos firmados sob determinadas premissas terão sua rentabilidade alterada ou até mesmo perderão sua viabilidade econômica.

No setor público, os contratos – sobretudo aqueles contratos de longo prazo, como concessões – usualmente preveem mecanismos de reequilíbrio econômico-financeiro. Uma alteração legislativa que afeta os custos é um exemplo clássico de modificação que demandará reequilíbrio, o qual deverá ocorrer mediante processos administrativos ou longas discussões judiciais ou arbitrais.

Esses processos não serão simples. Haverá intensa controvérsia sobre qual parte, contratante ou contratado, tem responsabilidade, como já ocorreu na mencionada mudança causada pela MP n.º 563/2012.

No entanto, o aprofundamento da análise no campo econômico implicará uma complexidade ainda maior.

O que deverá ser reequilibrado? A mudança direta nos custos do contratado, calculada a partir da sua folha de salários? Ou também as mudanças nos custos indiretos, dos serviços terceirizados e insumos que esse contratado adquire? Nesse caso, aumenta a complexidade dos cálculos, que pode ser ainda maior, se forem considerados custos financeiros, custo de oportunidade e a atualização desses valores. A isso se somam os custos judiciais e as despesas com peritos e assistentes.

Em síntese, os efeitos da proposta já aprovada na Câmara dos Deputados não se resumem ao preço da mão de obra. Eles abrangem custos administrativos e judiciais antes inexistentes e, no conjunto, aumentam a insegurança jurídica. No limite, os contratos serão reequilibrados com maior tarifa e repasse aos usuários, ou seja, à sociedade. Tudo isso nada acrescenta à produtividade da economia. Ao contrário, contribui com a sua redução.


Fonte: Estadão

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