STJ julgará caso relacionado à 2ª Guerra Mundial que deve custar R$ 260 milhões à Ambev
Decreto de Getúlio Vargas em 1942 gerou disputa entre União e a empresa alemã F. Laeisz, que reivindicam dividendos da cervejaria
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode julgar, nesta terça-feira (16/6), uma batalha legal e judicial que já leva 84 anos e ameaça os cofres da Ambev. O caso teve origem em um decreto, baixado por Getúlio Vargas durante a Segunda Guerra Mundial, que colocou a então Cervejaria Brahma (hoje Ambev) no centro de uma disputa envolvendo a União e a empresa alemã F. Laeisz. Ambas reivindicam o direito sobre 74.211.825 ações da companhia brasileira.
O impacto econômico é estimado em R$ 260 milhões, mas pode vir a ser maior com a incidência de juros. Ainda que a necessidade de desembolsar o valor seja dada como certa, desde 2018 a Ambev vem usufruindo desse capital em caixa sob a justificativa de que a empresa não tem como executar o pagamento antes de a Justiça cravar quem tem direito à posse efetiva das ações.
O Decreto 4.166/1942, que originou o conflito acionário, foi editado pelo presidente Vargas após o navio brasileiro Taubaté ter sido atacado por uma aeronave da Alemanha nazista no meio do mar Mediterrâneo. Como resposta, o governo brasileiro determinou o bloqueio de todos os bens pertencentes aos súditos do Eixo (Alemanha, Japão e Itália) a fim de garantir uma eventual indenização aos prejuízos causados pela guerra.
A empresa de navegação F. Laeisz, com sede em Hamburgo, tinha ações da Cervejaria Brahma, para quem prestava serviços de transporte marítimo, e viu seus bens serem transferidos à União. Após o fim da guerra, em 1945, abriu-se a possibilidade de que os antigos súditos do Eixo restituíssem o capital dado em garantia, mas a União alega que a F. Laeisz perdeu os prazos legais para solicitar o reparo.
Com base nesse entendimento, em 2016, a Corodenação-Geral de Participações Societárias do Ministério da Fazenda (Copar) emitiu um ofício ao Bradesco, que mantinha os papéis da Ambev em sua tesouraria, determinando que a titularidade das ações fosse transferida à União.
Em resposta, a F. Laeisz impetrou um mandado de segurança (1001586-16.2016.4.01.3400) na 7ª Vara Federal do Distrito Federal pedindo a anulação do ofício. O pedido foi concedido liminarmente. Porém, em junho de 2018, o juiz tornou a liminar sem efeito – o que foi mantido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Novo processo
Temendo pelo direito aos dividendos, em agosto de 2018 a empresa alemã ajuizou ação na 25ª Vara Cível Federal de São Paulo (5020297-24.2018.4.03.6100) para cobrar os valores diretamente da Ambev. Nos autos, a F. Laeisz reconheceu que, em 1942, toda a sua participação acionária passou à custódia do Banco do Brasil em favor da União, mas disse que o vínculo instaurado foi de garantia, não propriedade, de modo que o direito aos proventos acumulados seria seu.
Em outubro de 2019, a companhia de navegação conseguiu sentença favorável.
. O acórdão da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) seguiu o entendimento de que, “mesmo que não tivesse havido transferência da propriedade em 1942, mas mero bloqueio, a parte-autora perdeu os prazos legais para reclamar as participações societárias em questão”. Essa é a tese do ente público, que alega usucapião em relação à participação societária.
Cortes Superiores
Com o recurso especial submetido ao STJ, o que a F. Laeisz quer é que seja restabelecida a sentença de 2019. O caso será apreciado pela 1ª Turma da Corte e foi incluído em pauta para a sessão desta terça-feira (16/6).
A companhia alemã já conseguiu recuperar uma parte de sua participação na Cervejaria Brahma em 1975. Naquele ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a transferência de 50.000 ações à União foi feita de forma irregular, pois realizada em 1957, após os bens dos súditos do Eixo residentes fora do país já terem sido liberados pelo governo federal. As outras 74.211.825 ações remanescentes, porém, seguem em disputa.
Os R$ 260 milhões de impacto estimado foram calculados pela Ambev e levam em conta a correção monetária, mas excluem os juros. Isso porque a companhia fez um acordo extrajudicial com a F. Laeisz para tentar reduzir o montante total. Se a Justiça reconhecer que a União é a proprietária dos dividendos, os valores dependerão de nova tentativa de acordo entre as partes.
Procurada, a Ambev disse que não comenta processos judiciais em andamento. A empresa é representada pelo escritório Mattos Filho, que também não quis comentar. Os advogados do Pinheiro Neto Advogados, que defendem a F. Laeisz no caso, disseram igualmente que não se manifestariam. No STJ, o caso tramita como REsp 2203450.
Fonte: JOTA
