Supremo analisa regra que obriga seguradoras e entidades de previdência a aplicarem em créditos de carbono

Por

Pepita Ortega

— Brasília

O Supremo Tribunal Federal retoma nesta sexta-feira o julgamento sobre a determinação para que seguradoras e entidades de previdência complementar apliquem pelo menos 0,5% de suas reservas técnicas e provisões, ao ano, em créditos de carbono. Três integrantes da Corte já votaram para derrubar a previsão que consta da Lei 15.042 de 2024.

A norma em questão, que criou o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), ganhou os holofotes na última semana após o projeto que a originou ser mencionado nas investigações da Operação Compliance Zero.

O inquérito mostrou que emenda apresentada pelo senador Ciro Nogueira para ampliar a cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) teria sido redigida dentro do Banco Master, mas, segundo a PF, tal episódio não teria sido “isolado”. A corporação narrou que, em 2023, Vorcaro determinou que um funcionário retirasse, da casa de Ciro, envelopes com minutas de projetos de lei de seu interesse, entre eles o texto que criou o SBCE.

O Supremo Tribunal Federal retoma nesta sexta-feira o julgamento sobre a determinação para que seguradoras e entidades de previdência complementar apliquem pelo menos 0,5% de suas reservas técnicas e provisões, ao ano, em créditos de carbono. Três integrantes da Corte já votaram para derrubar a previsão que consta da Lei 15.042 de 2024.

A norma em questão, que criou o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), ganhou os holofotes na última semana após o projeto que a originou ser mencionado nas investigações da Operação Compliance Zero.

O inquérito mostrou que emenda apresentada pelo senador Ciro Nogueira para ampliar a cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) teria sido redigida dentro do Banco Master, mas, segundo a PF, tal episódio não teria sido “isolado”. A corporação narrou que, em 2023, Vorcaro determinou que um funcionário retirasse, da casa de Ciro, envelopes com minutas de projetos de lei de seu interesse, entre eles o texto que criou o SBCE.

Ao analisar os argumentos da entidade, Dino ponderou que o fato de a lei estabelecer um percentual de aplicação de reservas técnicas e provisões em créditos de carbono “rompe a confiança guardada em relação aos atos do Poder Público”. O ministro anotou ainda que as obrigações em questão ainda estão dentro de um cenário de “incerteza”, que é agravado pela falta de regras de transição ou de implementação gradual de encargos.

“Nesse cenário, é evidente também a violação ao princípio da segurança jurídica. Evidentemente o Congresso Nacional pode revisitar o tema, sanando as inconstitucionalidades e adotando as regras técnicas mais consentâneas com a segurança dos negócios privados e dos próprios consumidores do mercado alcançado pelo regime legal”, anotou o ministro.

A ação

Para a CNseg, a lei obriga a compra de créditos de carbono sem que haja uma “correlação lógica” entre a atividade produtiva das entidades e a emissão de poluentes. Segundo a entidade, a previsão impõe “ônus desproporcional” às entidades, “que são obrigadas a impulsionar um mercado gerado pelos efeitos deletérios provocados pela emissão de gases estufa no ambiente por parte de terceiros” “O legislador não só restringiu, de forma desproporcional, a liberdade das empresas para dispor sobre os ativos garantidores, como irresponsavelmente determinou a sua alocação obrigatória em ativos que nada tem a ver com a atividade econômica desempenhada por elas, que apresentam segurança e liquidez incertas e que sequer existem em quantidade suficiente para cumprir a obrigação imposta”, sustentou.


Fonte: O Globo

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