Carf mantém cobrança de IOF e PIS/Cofins por simulação envolvendo seguradora

Conselho valida IOF, PIS e Cofins por suposto aproveitamento indevido de isenção tributária em 2015 e em 2016

Mateus Mello

A 2ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve cobranças de IOF, PIS e Cofins contra a Regulamentar Sinistros Ltda por suposta simulação por meio do uso de uma associação para o aproveitamento de isenção tributária nos anos de 2015 e 2016. O resultado foi proferido por unanimidade.

O processo envolveu a relação entre a Regulamentar Sinistros e a Associação dos Amigos de Santa Catarina (Aasc), entidade sem fins lucrativos que oferece proteção veicular a seus associados. Durante uma fiscalização da Aasc, a Receita Federal concluiu que as mensalidades cobradas pela associação não eram rateio de despesas, mas prêmio de seguro, e responsabilizou a Regulamentar pelos fatos e operações. De acordo com o fisco, os sócios da Regulamentar ocupavam cargos de direção na Aasc.

A defesa da contribuinte argumentou que a Aasc não oferece o serviço de seguros, mas proteção patrimonial mutualista para, principalmente, proprietários de veículos antigos que não são aceitos por seguradoras. Também afirmou que a Regulamentar apenas prestou serviços para a associação e por isso não deveria ser parte do processo. O mais adequado, sustentou, seria cassar a isenção da Aasc e cobrar dela os tributos.

O relator, conselheiro Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe, votou para manter as cobranças. O julgador entendeu que a Aasc não pode ser classificada como grupo restrito de ajuda mútua porque seus serviços são ofertados de forma abrangente. Para ele, ficou provado que a atividade da associação seria a comercialização de planos de seguros e, consequentemente, as mensalidades cobradas por ela teriam natureza de prêmio. Além disso, estaria claro que as decisões gerenciais da entidade “caminhavam conforme a vontade dos sócios da Regulamentar”. Gassibe foi acompanhado pelos demais conselheiros. Os processos tramitam com os números 11516.722682/2018-59 e 11516.722684/2018-48.


Fonte: JOTA

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