STF retoma julgamento sobre divisão dos royalties e pode tirar bilhões do Rio

RIO – Às vésperas da retomada, no Supremo Tribunal Federal (STF), do julgamento que pode alterar a distribuição dos royalties do petróleo e da participação especial, entidades como a Firjan e o Instituto Todos Pelo Rio reiteram a estimativa de risco fiscal e perdas de receitas entre R$ 50,7 bilhões e R$ 110 bilhões anuais em caso de mudança. Especialistas ouvidos pelo Estadão/Broadcast avaliam que, diante do ambiente jurídico mais complexo, o debate deve ser adiado.

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Cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) apresentadas ao STF questionam a Lei 12.734/2012, aprovada pelo Congresso para que os Estados e municípios que não produzem petróleo também tenham direito a receber a compensação. A discussão, que se arrasta há 13 anos, traz uma camada de dificuldade adicional, diz o sócio de Infraestrutura e Energia do Machado Meyer Advogados, Fernando Xavier. A expectativa é que o julgamento seja retomado nesta quarta-feira, 6.

“O STF criou para si uma situação em que, em vez de discutir a constitucionalidade de uma mudança da lei, agora terá que discutir também o passivo. Se a lei é constitucional, o que fazer com os 13 anos de espera?”, diz Xavier.

O impacto fiscal no Rio de Janeiro é um dos principais argumentos na defesa da continuidade da distribuição entre os Estados produtores. A Firjan afirma que o potencial de perdas com a quebra do pacto federativo é de R$ 8 bilhões para o Tesouro Estadual do Rio e R$ 13 bilhões para os municípios fluminenses. O Estado responde por 86% da produção nacional. A entidade também argumenta que os Estados não produtores da commodity são beneficiados pela arrecadação de ICMS sobre combustíveis, que foi de R$ 64 bilhões só em 2025.

A coordenadora do Programa Macrorregional de Caracterização de Rendas Petrolíferas (PMCRP), Paula Araújo, lembra que o critério que define a distribuição dos royalties leva em conta um traçado espacial de 1986, realizado pelo IBGE, considerando os campos produtores da época. O órgão já reconheceu que, com as tecnologias atualmente disponíveis, uma nova delimitação poderia alterar o conjunto de entes beneficiários.

“A natureza dos royalties do petróleo é compensar financeiramente pelo uso de um recurso natural finito, e não um pagamento vinculado à possibilidade de impactos ambientais”, diz.

O aperfeiçoamento desses critérios de demarcação usados para distribuição é analisado no Acórdão 2385/2024 do Tribunal de Contas da União.

Uso da compensação

Para Xavier, a forma como o Estado do Rio de Janeiro usa a compensação financeira enfraquece o argumento fiscal. Em 2024, por exemplo, 69% da despesa com aposentadorias e pensões de servidores foram custeados com repasses de royalties e participações especiais, conforme documento apresentado em audiência pública pela Comissão de Servidores Públicos da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).

Os royalties não fizeram o Rio de Janeiro ser a potência que poderia ser em desenvolvimento urbano e social. E a cobrança sobre o uso desse dinheiro é muito pequena por parte dos órgãos de controle e da população”, sustenta.

A falta de planejamento de longo prazo dos Estados produtores também é apontada por Luiz Fernando Bandeira de Mello, sócio do Serur Advogados e consultor do Senado. Ele vê falhas em direcionar os repasses para mitigar os efeitos da atividade e para sustentar projetos de transição energética.

Plenário

Caso o STF valide a lei de 2012, uma modulação dos efeitos, aplicando a nova partilha apenas para o futuro, sem retroatividade, é o caminho mais provável, avaliam os advogados. “Ainda que não seja o tema central do julgamento, se o STF validar a lei, seria crucial que a decisão viesse acompanhada de uma ordem para regulamentar, em nível federal, como os royalties devem ser utilizados. Isso evitaria que a verba repassada a Estados e municípios fosse usada de forma pulverizada, quase como uma ‘emenda parlamentar’, sem planejamento de longo prazo”, diz Xavier, do Machado Meyer.

Para as empresas produtoras, uma eventual mudança em relação aos destinatários dos royalties, por si só, não traz grandes implicações no planejamento estratégico e na decisão de investimentos, observa o analista da Ativa Investimentos, Ilan Arbetman.

“Hipoteticamente, Estados e cidades com isenções em instrumentos específicos poderiam atrair a atenção das empresas”, diz. “O que não é bem recebido pelas empresas são cobranças fora da conta, a exemplo do que ocorreu com o imposto de exportação, criado pela Medida Provisória nº 1.340/2026”.

Na avaliação dos advogados, independentemente da decisão do STF, o caso não encerra o debate sobre o entendimento que o Brasil precisa ter sobre os royalties. “Essa discussão, hoje centrada no Rio e no Espírito Santo, tende a se nacionalizar em 10 anos com o desenvolvimento da Margem Equatorial”, finaliza Bandeira de Mello, do Serur.


Fonte: Estadão

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