Receita antecipa adesão ao Simples Nacional em 2027 para viabilizar transição
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou para setembro de 2026 o prazo de adesão ao regime para 2027. O objetivo é permitir que micro e pequenas empresas se preparem e avaliem, com maior antecedência, os impactos da transição para o novo modelo de tributação do consumo, baseado no IBS e na CBS.
Normalmente iniciada em janeiro, a opção pelo regime em 2027 deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de janeiro do próximo ano. A Resolução 186 também permite que empresas optem, no mesmo período, pelo regime regular do IBS e da CBS para o primeiro semestre de 2027, sem necessidade de saída do Simples Nacional, como um mecanismo de transição, permitindo que contribuintes avaliem, na prática, os impactos do novo modelo.
Nessa hipótese, as parcelas relativas ao IBS e à CBS não serão recolhidas pelo Simples Nacional, sem que isso implique exclusão do contribuinte desse regime.
A adesão ao Simples e a opção pelo regime regular poderão ser canceladas de forma irretratável até o fim de novembro de 2026. Além disso, empresas que tiverem o pedido indeferido poderão regularizar pendências em até 30 dias, garantindo a posterior aprovação da opção, caso resolvam as irregularidades.
A resolução também prevê regras específicas para empresas em início de atividade entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026. Para essas companhias não se aplica a sistemática excepcional dos prazos antecipados. Nesses casos, a opção feita no ato da inscrição produzirá efeitos no Simples desde a data de abertura e para todo o ano-calendário de 2027. Já a apuração pelo regime regular do IBS e da CBS valerá apenas para os meses de janeiro a junho de 2027.
Estratégia é necessária
Especialistas avaliam que a antecipação do prazo melhora o planejamento, mas exige decisões mais estratégicas. A tributarista Tattiana de Navarro, do Oliveira Navarro Advocacia, afirma que a medida funciona como um alerta para que empresas se organizem com antecedência, sobretudo diante do impacto da reforma nas operações com clientes que aproveitam créditos.
“É preciso analisar a realidade da empresa para que a opção seja a mais adequada, principalmente para as que vendem para grandes empresas cujo regime permita creditamento. Isso porque na nova regra compradores de empresas do Simples Nacional poderão se creditar apenas do valor proporcional ao recolhimento do DAS, resultando em um crédito menor”, afirma.
Navarro aponta que o regime híbrido, com recolhimento de IBS e CBS fora do Simples, pode preservar a competitividade, mas aumenta a complexidade. “A necessidade de segregar receitas para aplicar alíquotas distintas aumenta a complexidade contábil e o risco de erros na escrituração, podendo levar à autuação fiscal”, diz.
Já para Ana Lucia Marra, sócia do Sanmahe Advogados, a principal preocupação é a falta de regulamentação. “Estamos em um momento de incerteza muito grande em que ainda não foi divulgado o regulamento desses impostos”, afirma. Segundo ela, não há garantia de que, em setembro, as empresas terão condições de tomar decisões seguras, mesmo com a possibilidade de revisão até novembro.
Segundo apuração do JOTA, o Comitê Gestor do IBS convocou uma reunião virtual para deliberação da proposta em 27 de abril. Caso seja aprovado, a expectativa da publicação é em 30 de abril.
A advogada também destaca os impactos na cadeia de negócios. “A depender do regime que a empresa do Simples Nacional escolher, quem contratar as atividades dela poderá tomar crédito ou não de IBS e CBS”, diz. Além disso, ressalta a lógica semestral da transição: “essa opção será feita por semestre”, o que exigirá revisões constantes das estratégias ao longo de 2027.
Situações de calamidade
Também publicada nesta sexta-feira (17/4), a Resolução 187 alterou o funcionamento do Simples Nacional para situações de calamidade pública, permitindo que a prorrogação de parcelas de débitos do regime seja autorizada de forma mais rápida. Agora, a competência para decidir passa a ser da presidência do CGSN, eliminando a necessidade de deliberação colegiada.
Os prazos dos parcelamentos passam a seguir as mesmas regras já aplicáveis às demais obrigações correntes do Simples. Segundo a Receita, a inovação permite que os atos de prorrogação sejam editados de forma imediata, inclusive no dia subsequente à solicitação do ente federado atingido.
A norma já pode ser aplicada aos parcelamentos administrados pela Receita Federal e pela PGFN, sempre que reconhecida formalmente a situação de calamidade pública. Navarro avalia que a medida é positiva para dar celeridade às decisões. “O Brasil sofreu inúmeros casos de calamidade pública nos últimos anos e muitas vezes as decisões de simples prorrogação de data de pagamento levavam dias ou semanas tendo em vista que era necessário reunir o colegiado”, explicou.
Fonte: JOTA
