ECA Digital passa a valer: o que os pais precisam fazer agora?

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital – a nova lei brasileira de proteção a menores de idade na internet – entra em vigor nesta terça-feira, 17, com diversas exigências de mudanças no design e no modelo de negócios para as plataformas, mas as famílias também devem estar atentas.

Segundo o texto da lei aprovada em 2025 e do decreto com a regulamentação que será publicado nesta terça e foi revelado com exclusividade pelo Estadão, as empresas terão de fazer uma verificação confiável de idade dos usuários, moderação de conteúdo para impedir acesso a publicações e vídeos nocivos a essa faixa etária, ter mecanismos que impeçam o vício de crianças e adolescentes em redes sociais, entre outras mudanças.

A fiscalização das plataformas será feita pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que ainda se organiza para isso, além de se debruçar sobre detalhes da lei. E qual deve ser o papel das famílias? Veja a seguir perguntas e respostas sobre as principais dúvidas.

Meu filho tem menos de 16 anos e já tem conta em redes sociais, o que devo fazer?

A primeira coisa é verificar com qual idade ele está cadastrado em cada rede social. Como teoricamente as redes eram proibidas para menores de 13 anos, muitas crianças e adolescentes se cadastraram com ano de nascimento falso. Dessa forma, as contas funcionam como se fossem de adultos. Para que os mecanismos de proteção da lei sejam aplicados ao seu filho, é essencial mudar para a data de nascimento correta em cada plataforma que ele usa (TikTok, Instagram, Snapchat etc.) e também em perfis do Google ou Apple. As empresas devem pedir uma comprovação da idade, com documentos e reconhecimento facial. Essa verificação confiável também é uma exigência da lei.

Dica: Não deixe seu filho fazer isso sozinho, mesmo que você não tenha completo domínio do app. É importante que as crianças e adolescentes entendam que as redes sociais são ambientes em que eles precisam estar acompanhados dos pais.

E se meu filho ainda não tem conta em rede social e vai abrir agora?

Apesar de a legislação brasileira não proibir o uso de redes sociais para menores de 16 anos, como acontece em países como Austrália, especialistas têm alertado para os riscos da exposição das crianças e adolescentes aos ambientes digitais. Há pesquisas que mostram efeitos na saúde mental, na aprendizagem, na atenção, além de acesso a conteúdos inadequados e propensão ao vício. Mesmo assim, se você decidir que seu filho terá um perfil, crie essa conta junto com ele, converse sobre os riscos e garanta que a data de nascimento informada seja a correta.

Dessa forma, a conta do meu filho será vinculada à minha automaticamente?

A nova lei pede que as plataformas vinculem as contas de menores de 16 anos aos seus responsáveis, isso quer dizer que os pais poderão monitorar algumas funcionalidades, como com quem podem se comunicar, se o perfil é público ou privado etc. É como se fosse uma permissão para que a criança ou adolescente não vá sozinho a lugares públicos; assim como eles precisam estar com os pais nesses locais, o mesmo passa a ser obrigatório em ambientes digitais. Por mais que as empresas digam que farão essa vinculação automaticamente, como se trata de uma lei nova, os responsáveis precisam checar nas contas dos filhos se isso está realmente acontecendo. Em alguns casos, como no TikTok, os pais poderão liberar ou não algumas funcionalidades.

Quais as diferenças com relação a um perfil adulto?

Além da vinculação da conta, a principal diferença é que os menores de idade serão protegidos em vários aspectos pela nova lei quando estiverem em ambiente digital. Pelo ECA Digital, as plataformas terão de criar mecanismos para que perfis de menores de 16 anos não tenham acesso a publicações e vídeos nocivos a essa faixa etária, como os citados abaixo. Se ele continuar como uma conta de maior de idade, portanto, ele poderá acessar conteúdos como:

  • pornografia
  • incentivo a danos à saúde física ou mental, como os que estimulam violência ou assédio psicológico contra terceiros, uso de substâncias que causem dependência, autodiagnóstico, automedicação, automutilação e suicídio
  • campanhas envolvendo jogos de azar e bets
  • bebidas alcoólicas, produtos de tabaco, narcóticos
  • exploração e abuso sexual
  • violência física, cyberbullying e assédio

Há diferença também com relação ao vício em redes sociais na formatação da conta de crianças e adolescentes?

Sim, elas precisam ter mecanismos “para evitar o uso excessivo, problemático ou compulsivo”, segundo a minuta de decreto da lei. Entre eles estão “a ocultação de pontos naturais de parada, acionamento de novos conteúdos sem solicitação, oferta de recompensas pelo tempo e as notificações excessivas”. Serão consideradas “práticas manipulativas” as que interferem na “autonomia decisória do usuário ou que explorem suas vulnerabilidades, em particular suas vulnerabilidades cognitivas e etárias”. Esse é um dos pontos mais delicados da nova lei porque interfere no modelo de negócio das empresas. Elas cresceram nos últimos anos justamente tendo sucesso em seus mecanismos que fazem com que o usuário fique mais tempo na plataforma. As bigtechs ainda não anunciaram medidas expressivas nesse sentido.

Há mudanças com relação à publicidade?

Sim, está proibida a utilização de técnicas de perfilamento para direcionar publicidade comercial para crianças e adolescentes. Isso quer dizer que as plataformas não podem analisar os dados de curtidas, tempo que permanecem em um determinado conteúdo ou outras reações para indicar propagandas por meio das redes sociais. A lei também impede análise emocional dos usuários menores de idade, que tenta identificar estados psíquicos (como tristeza ou euforia) a partir de padrões de comportamento e biometria, “transformando a vulnerabilidade emocional dos jovens em um ativo econômico para os anunciantes”.

Meu filho pode monetizar seus conteúdos nas redes?

CONTiNUA APÓS PUBLICIDADE

A minuta do decreto de regulamentação do ECA Digital, como revelou o Estadão, prevê que pais ou outros responsáveis de influenciadores mirins precisarão de autorização judicial para que se ganhe dinheiro com os conteúdos em redes sociais. A exigência deve ser aplicada “ao conteúdo que exponha, de forma habitual, a imagem ou a rotina de criança ou adolescente, ainda que produzido por seus responsáveis legais”. Também é proibido monetizar conteúdo considerado vexatório, como exploração e abuso sexual, que retratem crianças e adolescentes de forma erotizada e sexualmente sugestiva, violência física, pornografia.

As plataformas precisam checar a idade correta do meu filho? E como?

Sim, a lei exige que as plataformas tenham mecanismos confiáveis para aferir a idade do usuário, tanto para identificar crianças e adolescentes se passando por adultos como o contrário. Algumas delas, como o Roblox, já começaram a utilizar reconhecimento facial, com uso de inteligência artificial e o objetivo de identificar características físicas da idade. Caso não seja confirmada, documentos também são exigidos. Depois disso, os usuários de cada faixa etária podem conversar nos chats somente com outros de idade próxima.

O que devo fazer se notar que meu filho tem se comportado de maneira diferente por causa das redes sociais? Procure ajuda especializada, as telas já se tornaram assunto comum em consultórios de pediatras, hebiatras, psicólogos e psiquiatras. Os profissionais têm pesquisado sobre os efeitos para a saúde mental e física de crianças e adolescentes e podem indicar a necessidade de acompanhamento.


Fonte: Estadão

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