Redata: Relator de projeto com regime de incentivos a datacenters publica parecer

BRASÍLIA – O relator do projeto que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), publicou seu parecer sobre o tema na noite desta terça-feira, 24.

A proposta autoriza a suspensão do pagamento de tributos incidentes na venda do mercado interno e na importação de componentes eletrônicos e de outros produtos de tecnologias da informação e comunicação, quando destinados ao ativo imobilizado de empresa habilitada no Redata.

Os tributos suspensos são: contribuição para o PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre a receita; contribuição para o PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação; IPI, incidente na importação ou na saída do estabelecimento industrial ou equiparado e Imposto de Importação.

Um data center é um lugar físico que abriga uma infraestrutura de Tecnologia da Informação (TI), com sistemas de computadores em que se armazena e processa grandes volumes de dados. Na prática, funciona como o “cérebro” de informações que usamos todos os dias, como e-mails, redes sociais e serviços online.

De acordo com o governo federal, 60% dos dados são processados fora do País. A expectativa é de que o aumento da infraestrutura tecnológica impulsione o crescimento da indústria e de serviços no Brasil.

Relatório de sustentabilidade

O relator propôs a obrigatoriedade de que a empresa habilitada ao Redata publique em um site um relatório de sustentabilidade das instalações ou unidades operacionais de datacenters habilitadas no Regime.

Ribeiro determina que o relatório deve conter, no mínimo, o Índice de Eficiência Hídrica (WUE), as fontes de energia elétrica utilizadas para atender a totalidade da sua demanda e os demais indicadores de sustentabilidade, nos termos do regulamento.

O relator também definiu que o Poder Executivo Federal poderá criar um repositório para consolidar as informações e indicadores de “As medidas asseguram que as contrapartidas de sustentabilidade, já previstas como requisito de habilitação, sejam efetivamente acessíveis à sociedade”, escreveu o relator.

Imposto de importação a componentes sem similar nacional

O relator propôs alterações no dispositivo que previa condições para a suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação a componentes eletrônicos e demais produtos.

Ribeiro passou a tratar da suspensão do Imposto de Importação nesse trecho, ao restringi-la a “componentes eletrônicos e aos demais produtos de tecnologias da informação e comunicação sem similar nacional, desde que relacionados em ato do Poder Executivo Federal”.

Além disso, ele excluiu a menção que era feita no dispositivo aos componentes tecnológicos que tenham industrialização na Zona Franca de Manaus.

“O benefício passa a alcançar exclusivamente produtos sem similar nacional, mantido o requisito de previsão em ato do Poder Executivo federal, preservando a coerência do regime com as políticas industriais regionais vigentes”, argumentou o relator no parecer.

Fornecimento efetivo de processamento de dados

O relator propôs a previsão de disponibilizar 10% do “fornecimento efetivo” de processamento, armazenagem e tratamento de dados como contrapartida ao mercado interno no trecho que define as condições para a habilitação ao incentivo.

No projeto original, de autoria do governo federal, a condição para a habilitação ao Redata previa a disponibilização para o mercado interno de, no mínimo, 10% “da capacidade” de processamento, armazenagem e tratamento de dados a ser instalada com os benefícios. Em seu parecer, Ribeiro disse que o ajuste tem repercussão prática relevante. “A alteração, que se reflete nos demais dispositivos correlatos, visa à utilização de parâmetro ancorado na efetiva prestação dos serviços. Desse modo, a aferição do cumprimento da obrigação torna-se mais objetiva e fiscalizável, conferindo maior segurança jurídica às empresas habilitadas”, escreveu.


Fonte: Estadão

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