Quase 50% das exportações brasileiras aos EUA escapam de tarifas adicionais, contabiliza Mdic
BRASÍLIA – O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic) emitiu nesta terça-feira, 24, uma nota em que trata do impacto para o Brasil do fim de tarifaço, determinado pela Suprema Corte dos EUA, e da imposição da tarifa global de 10% estabelecida a seguir por Donald Trump. O principal destaque feito pelo ministério é que o correspondente a quase 50% das exportações brasileiras àquele país escapam das tarifas.
Segundo o Mdic, o equivalente a 46% (US$ 17,5 bilhões) das exportações brasileiras para os EUA em 2025 (desconsideradas eventuais sobreposições com as exportações alcançadas pela Seção 232) passa a não contar com nenhuma tarifa adicional, em razão das exceções previstas na medida publicada na sexta-feira, 20.
Antes das alterações recentes, aproximadamente 22% das exportações brasileiras para o mercado norte-americano estavam sujeitas a tarifas adicionais de 40% ou 50%. A Seção 232, que faz parte da Lei de Expansão Comercial de 1962, possibilita a imposição de tarifas por razões de segurança nacional, com base em investigação do Departamento de Comércio americano.
Com as novas ordens executivas da Casa Branca, estimativas do governo brasileiro indicam que, desconsideradas eventuais sobreposições com exportações alcançadas pela Seção 232, cerca de 25% (US$ 9,3 bilhões) das exportações brasileiras para os Estados Unidos passam a ser alcançados pelas tarifas de 10%.
Com o novo regime, esses produtos passam a enfrentar a mesma tarifa aplicada aos demais países”, disse o Mdic.
O que é a nova tarifa global
Mais cedo nesta terça-feira, 24, a Casa Branca confirmou a imposição de uma tarifa global de 10% sobre as importações, válida de forma temporária. A medida foi adotada com base na Seção 122 da Lei de Comércio de 1974 e, segundo o governo americano, busca enfrentar “problemas fundamentais no balanço de pagamentos” do país, após revés da gestão republicana na Suprema Corte na semana passada.
No fim de semana, Trump havia indicado que a tarifa poderia chegar a 15%. A Casa Branca, porém, confirmou a publicação da sobretaxa em 10%. Pela Seção 122, o presidente está autorizado a impor tarifa temporária de até 15% por um período máximo de 150 dias – salvo extensão pelo Congresso.
Em paralelo, continuam sujeitos às tarifas impostas com base na Seção 232 os mesmos produtos já anteriormente alcançados por esse instrumento, que correspondem a 29% das exportações brasileiras aos Estados Unidos (US$ 10,9 bilhões). “Trata-se de mecanismo de aplicação linear entre países, com incidência delimitada por produto”, assinalou o Mdic.
A pasta chefiada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin colocou ainda que o novo regime tarifário dos EUA amplia a competitividade de diversos segmentos industriais brasileiros no mercado norte-americano.
Entre os setores beneficiados, foram citados: máquinas e equipamentos, calçados, móveis, confecções, madeira, produtos químicos e rochas ornamentais, que deixam de enfrentar tarifas de 50% e passam a competir sob alíquota isonômica de 10% (ou 15%).
O governo brasileiro ainda destacou a exclusão das aeronaves da incidência das novas tarifas, fato que classificou como “novidade do novo regime tarifário dos EUA”.
O produto passa a contar com alíquota zero para ingresso no mercado norte-americano (era de 10%). Aeronaves foram o terceiro principal item da pauta exportadora brasileira para os EUA nos dois últimos anos, 2024 e 2025, e, de acordo com o Mdic, possuem “elevado valor agregado e importante conteúdo tecnológico”.
No setor agropecuário, produtos como pescados, mel, tabaco e café solúvel também passam da alíquota de 50% para 10% (ou 15%), competindo em condições equivalentes às de outros fornecedores internacionais.
Em 2025, a corrente de comércio entre Brasil e Estados Unidos alcançou US$ 82,8 bilhões, valor 2,2% superior ao registrado em 2024. As exportações brasileiras totalizaram US$ 37,7 bilhões, enquanto as importações somaram US$ 45,1 bilhões, resultando em déficit comercial de US$ 7,5 bilhões para o Brasil. Por fim, o ministério observou que os dados são estimativos, o que pode gerar variações nos valores apurados. Além disso, colocou que a aplicação das tarifas nos Estados Unidos envolve critérios adicionais para determinados produtos, como destinação específica ou uso final, que podem influenciar a definição da alíquota efetivamente incidente.
Fonte: Estadão
