Receitas com ativos garantidores integram base do PIS/Cofins, diz Carf

Para Turma, esses rendimentos estão intrinsecamente ligados à atividade securitária e integram o ciclo operacional

Diane Bikel

A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por voto de qualidade, que as receitas financeiras obtidas com ativos garantidores das reservas técnicas das seguradoras compõem a base de cálculo do PIS/Cofins. Ao manter o entendimento da turma ordinária no caso da BrasilSeg, o colegiado afirmou que esses rendimentos estão intrinsecamente ligados à atividade securitária e integram o ciclo operacional das empresas, apesar do caráter compulsório das aplicações previsto na regulação do setor.

A defesa argumentou que essas receitas decorrem de obrigação legal imposta às seguradoras e não integram sua atividade principal, já que os recursos não podem ser livremente administrados nem utilizados para finalidades distintas da cobertura dos riscos assumidos.

A empresa explicou que a legislação do setor impõe a constituição das reservas e restringe sua destinação, o que evidencia a natureza compulsória e regulatória, e não operacional. Se assim não fosse, sustentou o advogado, as seguradoras teriam liberdade para direcionar os investimentos e deliberar sobre o uso dos recursos, o que não ocorre.

A relatora, conselheira Semíramis de Oliveira Duro, entendeu que as receitas financeiras provenientes dos ativos garantidores das reservas técnicas decorrem de obrigação legal compulsória, vinculada à atividade de contratação de seguros, e não configuram intermediação financeira nem gestão de investimentos.

Para ela, seria incoerente permitir a dedução das parcelas dos prêmios destinadas à formação das reservas e, ao mesmo tempo, tributar os rendimentos dessas mesmas aplicações. O voto foi seguido pelas conselheiras Denise Madalena Green, Cynthia Elena de Campos e o conselheiro Alexandre Freitas Costa.

Venceu a divergência dos conselheiros Rosaldo Trevisan, Vinícius Guimarães, Dionisio Carvallhedo Barbosa e o presidente da turma, Régis Xavier Holanda.

A matéria será tratada no Tema 1.309, de repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte vai analisar a exigibilidade do PIS e da Cofins sobre receitas financeiras oriundas de aplicações das reservas técnicas de seguradoras. A data de julgamento ainda não foi definida.

Durante o debate no Carf, os conselheiros destacaram que não há decisão de mérito definitiva no Supremo e, por isso, não caberia sobrestamento no Carf. O processo tramita com o número 16327.720872/2018-82.


Fonte: JOTA

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