Lula veta trechos sobre sociedades anônimas de futebol na regulamentação da reforma tributária
BRASÍLIA – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou trechos referentes às Sociedades Anônimas de Futebol (SAFs) no Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/2024, a última etapa de regulamentação da reforma tributária. O projeto cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), órgão responsável por gerir e coordenar operacionalmente o novo imposto que será compartilhado entre estados, Distrito Federal e municípios.
Um dos trechos vetados se refere à redução da tributação para as Sociedades Anônimas de Futebol (SAFs), com equiparação para os clubes brasileiros. Na primeira lei complementar que regulamentou a reforma tributária (nº 214/2025), estavam previstos aumentos das alíquotas de tributação sobre as SAFs.
A legislação previa o pagamento, a partir de 2027, de alíquota total de 8,5%, dos quais 4% de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Previdência Social; 1,5% de CBS e 3% de IBS. Na tramitação do PLP 108, foi feito um acordo entre os partidos para manter a tributação atual de 3%, 1% e 1%, respectivamente, totalizando 5%.
O presidente da República manteve as alíquotas de CBS e IBS reduzidas pelo Congresso, mas vetou o dispositivo que reduzia de 4% para 3% a alíquota de IRPJ, CSLL e Previdência. Com isso, a carga total das SAFs será de 6%.
Outro trecho incluído pelos parlamentares retirava, durante os cinco primeiros anos da constituição da SAF, os direitos de passe de jogadores da base de cálculo do regime da SAF. “Então, durante os cinco primeiros anos, as receitas com venda do jogador não seriam incluídas na base de cálculo. Com o veto, esse dispositivo sai”, explicou o assessor João Nobre, da Fazenda.
Por fim, o Congresso tentou equiparar as atividades desportivas (futebol, vôlei, atletismo etc) ao regime específico de SAF, aplicando as alíquotas de SAF às atividades desportivas. As SAFs são um novo modelo jurídico criado por lei em 2021 para clubes de futebol, visando profissionalizar a gestão, atrair investimentos e modernizar o setor, com foco no futebol profissional.
No geral, houve um entendimento de que, como o Regime de Tributação Específica do Futebol, TEF, não abarca somente IBS e CBS, mas tem uma repercussão para os demais tributos federais, poderia ocasionar uma renúncia de receita para outros tributos. E esse foi o principal motivo desse veto”, argumentou João Nobre.
O secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, lembrou que há um dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que não permite a aprovação e a distribuição de novos benefícios. “Esse é o motivo do veto dessa redução do SAF”, explicou.
Dez vetos
O Ministério da Fazenda informou que foram vetados um total de dez dispositivos do PLP 108, alguns dos quais detalhados em coletiva técnica nesta terça-feira, 13. A sanção e as justificativas para os vetos deverão ser publicadas na edição regular do Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 14.
Outro veto se refere à inclusão na lista de alimentos submetidos à redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS. “O que aconteceu é que houve a inclusão dos alimentos naturais, líquidos naturais, compostos por vegetais, frutas, ainda que líquidos. Esse dispositivo genérico que foi incluído levou a uma preocupação muito grande de que poderia estar abarcando mais coisas do que a intenção do Parlamento”, explicou Nobre. “E exatamente por ele não estar focalizado, poderia gerar uma preocupação, inclusive, de concorrência com outros substitutos mais saudáveis”, completou.
Reforma destrava regulamentos dos novos tributos com a sanção presidencial
A segunda fase da regulamentação da reforma tributária foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta terça-feira, 13. Ao Estadão/Broadcast, especialistas explicam que a legislação destrava a edição de regulamentos sobre os novos tributos, trazendo maior segurança jurídica e previsibilidade às empresas.
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O texto sancionado do PLP 108/2024 institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), imposto criado pela reforma e que substituirá os tributos estaduais. O grupo, composto por representantes dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, já funcionava de forma temporária, sendo responsável por coordenar, administrar e harmonizar o novo imposto.
Na avaliação de Márcio Alabarce, sócio do Canedo, Costa, Pereira e Alabarce Advogados, com a publicação da nova lei complementar, poderão ser dados os passos adicionais para a regulamentação dos novos tributos. Isso porque a instalação definitiva do comitê irá possibilitar a publicação de regulamentos, trazendo maior previsibilidade sobre os entendimentos da fiscalização e permitindo maior velocidade nas definições técnicas para as novas obrigações na emissão dos documentos fiscais.
egundo Adriano Subirá, presidente do Comitê Tributário Brasileiro, as empresas estão aguardando os regulamentos porque eles trarão maior previsibilidade sobre os entendimentos da fiscalização e mais clareza nas definições técnicas para as novas obrigações na emissão dos documentos fiscais, como no processo de parametrização dos sistemas de gestão empresarial — que tem levado muitas companhias a terem dificuldades.
A sanção do texto destrava a produção de normas regulamentares, afirma Gabriel Caldiron, do escritório Machado Associados. Ele lembra, ainda, que a Receita Federal, junto do Comitê Gestor, postergou a obrigatoriedade do destaque dos novos tributos até que seja editado o regulamento, afastando a possibilidade de aplicação de penalidades — o que preocupava empresas que ainda não estavam 100% adequadas às novas regras.
Ao Estadão/Broadcast, o presidente do Comitê Gestor e do Comsefaz, Flávio César de Oliveira, diz que “pela primeira vez, Estados e Municípios dividirão a competência tributária, inaugurando um novo momento do federalismo brasileiro, no qual a lógica da corresponsabilidade substitui a do isolamento, com atenção redobrada às autonomias locais e ao respeito ao pacto federativo”.
A expectativa de integrantes do comitê é de que o primeiro regulamento seja publicado logo após indicação dos representantes dos municípios no conselho superior do órgão, apurou o Estadão/Broadcast.
Outros pontos que eram aguardados
Além da criação do comitê gestor, outros pontos trazidos pela nova legislação eram aguardados. Maria Andréia dos Santos, do Sanmahe Advogados, explica que o texto traz ajustes em trechos da primeira regulamentação da reforma tributária, a Lei Complementar 214/25, que necessitavam de complementações ou esclarecimentos
Entre eles, estão as regras aplicáveis a pagamentos antecipados, hipóteses de diferimento (adiamento) nas operações com energia elétrica, regras para as devoluções ou cancelamento de operações, início de vigência do crédito presumido de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e regras para a emissão de documentos fiscais consolidados.
Alta na carga tributária sobre doações
Outro ponto que tem movimentado o mercado diz respeito às regras trazidas pelo texto em relação à tributação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), imposto que incide sobre doações e heranças, sobre a transmissão de quotas ou ações de emissão de empresas. Entre elas, está a obrigatoriedade de os Estados adotarem a alíquota progressiva, com um teto de 8%. Mauro Mori, sócio do Machado Associados, explica que a partir de agora os estados que têm alíquotas fixas, como São Paulo, terão de criar uma tabela progressiva de ITCMD.
Além disso, o texto altera a base de cálculo do tributo que incide sobre doações, considerando-a o valor apurado por uma metodologia que considera a geração de caixa da empresa em que o valor mínimo seja o patrimônio líquido ajustado pela avaliação de bens e dívidas a valor de mercado.
“É uma diferença grande que aumenta a carga tributária, porque atualmente considera-se como base de cálculo o valor do patrimônio líquido”, explica Maria Andréia dos Santos.
m razão do atraso na aprovação e sanção da legislação, essas novas regras só entrarão em vigor a partir de 2027, em respeito ao princípio de anualidade, que determina que um tributo só pode ser cobrado no ano seguinte ao da publicação da lei que o criou ou aumentou.
Plataforma da Reforma Tributária
Além da sanção, o governo publicou a Plataforma da Reforma Tributária, que permitirá que os contribuintes façam a simulação sobre validação de processos, sistemas e integrações, além de disponibilizar uma calculadora para apurar os tributos e atendimento para tirar dúvidas a respeito da tributação sobre o consumo de bens e serviços. Após a sanção, o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que foram feitos poucos vetos ao texto, que devem ser publicados no Diário Oficial da União (DOU) até esta quarta-feira, 14.
Fonte: Estadão
