Caos tributário: governo cria novo imposto, mas ninguém sabe qual prazo cumprir

O Brasil conseguiu um feito raro: criar um imposto novo e, antes do primeiro centavo ser recolhido, já colocar o contribuinte numa “caça ao tesouro” para descobrir qual prazo ele tem que cumprir. “Não é qual alíquota nem quem paga, é o mais básico e talvez mais constrangedor: qual data vale?”, afirma a colunista do Estadão Maria Carolina Gontijo, a Duquesa de Tax.

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No primeiro programa Não vou passar raiva sozinha de 2026, ela comenta a lei 15.270/2025, conhecida como reforma da renda, que trouxe a tributação de dividendos e uma regra de transição com “cara de pegadinha”.

Isso porque, para os lucros apurados em 2025 continuarem isentos de Imposto de Renda, a empresa teria que aprovar formalmente a distribuição deles até 31 de dezembro de 2025. O problema é que as empresas apuram o lucro de 2025 depois que 2025 acaba. “Parece óbvio, mas Brasília trata o calendário como uma sugestão”, afirma a colunista.

Pelas leis das SAs e pelo próprio Código Civil, as deliberações sobre balanços e resultados costumam ocorrer nos quatro primeiros meses depois do encerramento do exercício. “O mundo real trabalha até abril e não até 31 de dezembro”, lembra a Duquesa. Com um prazo maior, a contabilidade das empresas evita decisão apressada, dado incompleto e “documento feito no grito”.

Acionado por entidades, o Supremo Tribunal Federal (STF) alertou para problemas, que podem afetar até o Fisco, já que o órgão terá de fiscalizar o caos que ele próprio criou.

Nessa novela, o Congresso cogitou mexer no prazo em outro projeto, estendendo-o até 30 de abril, mas conserto “ficou no limbo”, como lembra a colunista. Nesse empurra-empurra, uma liminar prorrogou o prazo de aprovação para 31 de janeiro de 2026. Mas, em nota de esclarecimento, a Receita afirmou que, mesmo no caso da liminar, o governo recomenda seguir procedimento tal qual aprovado, com prazo até 31 de dezembro de 2025.

Para a Duquesa, a nota da Receita configura um “desrespeito institucional”. “O Estado não pode naturalizar ideia de que decisão do STF é uma sugestão. É o recado de risco, e jogando esse risco no colo do contribuinte. Uma transferência de pânico”, afirma.

Como a liminar do STF sobre o prazo só vai a plenário em fevereiro, cria-se, segundo a coluna, um cenário de insegurança jurídica. “Segurança jurídica é saber qual regra vale e quando vale, sem depender de bola de cristal”, conclui.

Programa Todas as quintas-feiras, às 9h30, a Duquesa de Tax faz reacts (comentários sobre outros vídeos ou entrevistas) do noticiário econômico no Estadão. Além disso, tem o programa semanal Não vou passar raiva sozinha. Os vídeos inéditos vão ao ar sempre às segundas-feiras, às 9h30, para assinantes do Estadão. Cortes do programa são distribuídos ao longo da semana nas redes sociais e na Rádio Eldorado. A atração também tem uma versão em podcast.


Fonte: Estadão

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