Carf concede adicional de periculosidade a conselheiros da Fazenda que atuam no órgão
BRASÍLIA – Conselheiros do Ministério da Fazenda que atuam no Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) terão direito a adicional de periculosidade, segundo decisão do próprio órgão. Uma portaria editada pelo presidente do Carf, Carlos Higino Ribeiro de Alencar, concedeu o benefício no dia 3 de dezembro.
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O caso foi revelado pelo portal Jota e confirmado pelo Estadão.
Em nota, o Ministério da Fazenda afirmou que o adicional segue estritamente a legislação vigente, e que laudos técnicos concluíram que os conselheiros fazendários estão expostos a risco potencial de violência física.
O laudo técnico concluiu que os conselheiros fazendários que atuam no macroprocesso de julgamento – profissionais que exercem função pública de alta relevância – estão expostos a risco potencial de violência física, uma vez que os julgamentos do Carf são públicos, transmitidos ao vivo e realizados em ambientes abertos à participação da sociedade”, diz a pasta.
Pela portaria do Carf: “Fica concedido adicional de periculosidade aos servidores, conselheiros representantes da Fazenda Nacional, conforme indicado no Anexo a esta portaria”.
A portaria não especifica valores que serão pagos como o adicional, mas traz uma lista de servidores que já serão contemplados pela medida. O texto também não justifica os riscos pelos quais passam os servidores para receber o benefício.
Um dos critério para conseguir o adicional é a comprovação de ter participado presencialmente de sessões de julgamento.
“Ateste mensal de que o servidor participou de forma presencial de sessão de julgamento, em conformidade com o laudo técnico que embasar a respectiva solicitação”.
Segundo a Fazenda, as sessões permitem a identificação dos conselheiros, o que os deixa vulneráveis.
“As sessões têm pauta divulgada e permitem identificação plena dos conselheiros, o que aumenta a vulnerabilidade desses servidores no exercício de suas atribuições”
Isso teria ficado comprovado nas receitas operações da Polícia Federal:
“As recentes operações de combate ao crime organizado destacaram o risco a que estão expostos os servidores públicos nelas envolvidos. Essas ações abrangem, por vezes, não somente a mera apuração de tributos não pagos, mas a investigação e a autuação de organizações criminosas”, diz a Fazenda.
O que diz a norma sobre periculosidade
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Conforme a Norma Regulamentadora No. 16 (NR-16) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), de acordo com a Portaria MTE nº 2.021, de 3 de dezembro de 2025, “o exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30%, incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa”.
São consideradas atividades e operações perigosas as constantes dos Anexos da Norma Regulamentadora, ou seja:
- Com explosivos
- Com inflamáveis
- Com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial
- Com energia elétrica
- Em motocicleta
- Dos agentes das autoridades de trânsito
Com radiações ionizantes ou substâncias radioativas
Fonte: Estadão
